A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quinta-feira (19) a última proposta do pacote de corte de gastos do governo, o projeto de lei que muda o limite para o reajuste do salário mínimo. Agora, a proposta precisa ser votada no Senado antes de seguir para sanção do presidente Lula (PT).
Foram 264 votos a favor e 209 contrários ao texto, considerado o mais polêmico por conta do endurecimento nas regras para concessão do benefício.
BPC
Idosos e pessoas com deficiência de baixa renda que não têm condições de se sustentar recebem um salário mínimo por mês, o chamado BPC. Os requerentes precisam comprovar renda familiar per capita de até 25% do salário mínimo, que equivale atualmente a R$ 353 mensais, para ter acesso ao benefício.
O texto do governo mudava, por exemplo, a forma de cálculo da renda familiar. Parentes que não morassem sob o mesmo teto, mas que ajudassem financeiramente o candidato ao benefício, seriam incluídos na apuração. Essa alteração foi rejeitada pelo relator.
Bulhões, manteve no entanto, a obrigação de que o cálculo da renda familiar considere a soma dos rendimentos mensais dos integrantes da família que vivam sob o mesmo teto, o que não acontece hoje.
Além disso, o relator retirou do texto a definição de que pessoa com deficiência é “aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho” e manteve a definição prevista atualmente na Lei 13.146, de 2015.
“Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”, diz a norma.
No entanto, o texto aprovado estabaleceu que a concessão administrativa ou judicial do BPC será sujeita à avaliação que ateste deficiência de grau moderado ou grave e a exigência do registro do código da Classificação Internacional de Doenças (CID), o que não ocorre hoje.
Esses pontos foram muito criticados pelos parlamentares, inclusive da base do governo, que argumentaram que essas medidas excluem pessoas que precisam do benefício, mas têm graus mais leves de deficiência.
Cadastro de benefícios
A PEC determina o cadastro biométrico para recebimento e manutenção de benefícios da seguridade social, como o BPC, aposentadoria e pensão. No entanto, serão excluídos dessa regra, enquanto o Poder Público não fornecer condições para realização da biometria, os requerentes que:
- Estiverem em localidades de difícil acesso;
- Tenham dificuldades de deslocamento, em razão de idade avançada, estado de saúde ou outras situações excecpcionais.
O texto também exige que beneficiários de programas federais de transferência de renda, como o Bolsa Família, atualizem seus dados periodicamente, com prazo máximo de 24 meses, para manter ou receber o recurso.
Segundo a proposta, as famílias deverão ser avisadas de eventuais irregularidades 90 dias antes da suspensão dos pagamentos, prorrogáveis pelo mesmo período uma única vez.
Salário mínimo
O texto aprovado pelos deputados também muda as regras para o reajuste do salário mínimo. Segundo a proposta, entre 2025 e 2030, o aumento da base salarial será limitado pelo arcabouço fiscal, com teto de 2,5%.
Atualmente, a valorização do salário mínimo considera a inflação de 12 meses medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e a variação do Produto Interno Bruto (PIB) dos dois anos anteriores.
Bolsa Família
A proposta estabelece que o governo federal pode alterar, a partir de um ato, o valor máximo para que uma família seja desligada do Bolsa Família. Atualmente, a renda familiar per capita mensal não pode ser maior que meio salário mínimo.
De acordo com o texto, o governo também poderá alterar o período em que uma família pode receber metade do Bolsa Família em razão de ter superado a renda máxima permitida para permanecer no programa. Hoje, o prazo é de 24 meses.
Além disso, a PEC define que os municípios e o Distrito Federal terão que observar um índice máximo de famílias unipessoais – ou seja, composta por apenas um integrante – para concessão do benefício. Esse teto constará em um regulamento.