A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (12) um projeto de lei que aumenta o prazo para internações compulsórias de pessoas com doenças mentais ou distúrbios psicológicos e que não podem ser responsabilizadas criminalmente, os chamados inimputáveis.
O projeto ainda precisa ser votado pelo Senado antes de seguir para sanção presidencial.
A internação compulsória em instituições psiquiátricas acontece depois que o crime foi cometido e a partir da comprovação, em laudo médico, de que há risco à sociedade com a liberação do réu ou a prisão em penitenciárias.
Atualmente, o prazo mínimo para a medida varia de um a três anos. Entretanto, o texto aprovado pelos deputados eleva o período para de três a 20 anos e estabelece internação mínima de sete anos para os crimes com violência ou grave ameaça e 15 anos quando os crimes resultarem em morte.
O texto também determina a realização de perícias médicas a cada três anos ou caso exista ordem judicial para emissão de um novo laudo. Hoje, a avaliação da manutenção, substituição ou suspensão da medida é feita anualmente ou a qualquer tempo.
Além disso, o texto prevê a reinternação caso uma pessoa cometa um novo ato que indique periculosidade antes de transcorridos cinco anos da liberação.
Por fim, o projeto também determina que as internações ocorram em “unidades especializadas de custódia e tratamento psiquiátrico” ou em “estabelecimentos de saúde que forneçam serviços de atenção à saúde mental”.
Deputados governistas argumentaram que, na prática, esse trecho restabelece os chamados “manicômios judiciais”, o que contraria uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada em 2023, que determina o fim destes estabelecimentos.