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Relator apresenta alterações no projeto que permite aos Estados renegociar suas dívidas com a União

Uma das principais mudanças é o prazo para os estados endividados aderirem ao programa, que agora passa a ser até 31 de dezembro do próximo ano

O relator do projeto de lei que institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), o deputado Luizinho (PP-RJ), apresentou um substitutivo que propõe mudanças significativas na proposta, apresentada pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD), no Senado Federal. O texto renegocia a dívida dos estados com a União, incluindo Minas Gerais.

Na prática, uma das principais mudanças é o prazo de adesão dos estados. O texto original determina o prazo de 120 dias após a publicação da lei para a adesão, enquanto o trecho alterado estende o prazo para 31 de dezembro de 2025.

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O substitutivo também amplia as possibilidades para que os estados quitem suas respectivas dívidas, o uso de receitas vindas da exploração de recursos naturais, além dos ativos já previstos na versão original, como participações societárias, bens e créditos. Outra novidade é a inclusão de dívidas garantidas pela União entre os débitos que poderão ser renegociados. Para os estados que optarem por migrar do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) para o Propag, o texto estabelece um conjunto de regras de transição, garantindo um processo gradual de adaptação ao novo modelo.

A dívida dos estados com a União somam R$ 765 bilhões, sendo que cerca de 90% referem-se a dívidas de quatro estados: Minas Gerais, Goiás, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.

As alterações propostas pelo relator ainda precisará ser aprovado na Câmara dos Deputados para retornarem ao Senado para nova votação.


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