A Procuradoria-Geral da República (PGR) defende que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare a inconstitucionalidade da lei municipal de Belo Horizonte (MG) que proíbe o ensino de “linguagem neutra” nas escolas da rede pública e privada da capital mineira. O parecer foi enviado nesta quinta-feira (7) pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, à ministra Cármen Lúcia, relatora da ação que corre na Corte.
A linguagem neutra consiste no uso de termos como “elu” — no lugar de “ele” e “ela — e “amigue”, em vez de “amigo” ou “amiga”. A Lei 11.581/2023 impõe que o ensino da Língua Portuguesa siga exclusivamente as diretrizes nacionais da Educação, as bases da reforma ortográfica de 2009 e, também, o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp).
A norma foi apresentada em 2021 pelo então vereador Nikolas Ferreira (hoje, deputado federal pelo PL). Considerando análises anteriores do próprio STF, o prefeito de BH, Fuad Noman (PSD), barrou trechos da proposta. Contudo, a Câmara Municipal derrubou os vetos.
O caso chegou ao STF em maio deste ano por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) assinada pela Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH). As mesmas organizações já conseguiram derrubar, por meio do Supremo, uma lei semelhante aprovada na cidade de Ibirité, na região metropolitana de Belo Horizonte.
“O objeto da ação é restrito ao preceito que impede o uso de linguagem neutra ou dialeto não binário em instituições de ensino públicas e privadas. Sobre o tema, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal assegura o êxito da demanda”, diz Gonet, emendando:
“Esses precedentes se concentraram no tema da impossibilidade de veto ao ensino de linguagem neutra em escolas, atendo-se substancialmente a motivo de inconstitucionalidade formal, relativo à invasão de competência legislativa da União.”
Não há prazo para análise final da ação.