A Federação das Colônias e Associações dos Pescadores e Aquicultores do Espírito Santo (Fecopes) quer que o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, declare inconstitucional uma cláusula do acordo de repactuação do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG). A negociação entre Samarco, Vale, BHP, vítimas do acidente e o poder público foi homologada nesta quarta-feira (6) pela Corte.
O acordo estabelece a reparação integral e definitiva para diversos grupos de atingidos pelo desastre através de adesão voluntária ao Programa Indenizatório Definitivo (PID), prevendo a extinção de todos os processos indenizatórios, sejam eles individuais ou coletivos em curso em outros tribunais.
Ou seja, quem pede indenização em outro tribunal não pode ser ressarcido duas vezes caso a vítima ingresse na negociação brasileira. Essa cláusula atinge, por exemplo, a ação coletiva que corre na Justiça de Londres, na Inglaterra.
A Fecopes, por meio de embargo de declaração, pede a inconstitucionalidade dessa medida. A entidade que representa os pescadores e aquicultores capixabas tem ações coletivas na Justiça do Espírito Santo.
“As ações em curso, devidamente recebidas pelos juízos competentes e em trâmite regular, constituem ato jurídico perfeito e direito adquirido de partes para buscar a reparação pelos danos decorrentes do rompimento da Barragem de Fundão no Judiciário. Nelas, as partes podem e estão exercendo seu direito constitucional à ampla defesa e contraditório, através do devido processo legal”, diz a organização, completando:
“Não é minimamente razoável, aliás, com todas as venias, é teratológico e cruel, determinar a extinção das ações que tramitam há tantos anos, para impor, coercitivamente, em via de consequência, a adesão a um acordo que, com relação aos pescadores, estabelece parâmetros indenizatórios irrisórios, premissas de elegibilidade e burocracia inaceitáveis e incompatíveis com a natureza da atividade pesqueira.”
Pelo acordo, serão destinados R$ 170 bilhões para ações de reparação e compensação. Conforme Barroso, o valor é “significativo e faz deste um dos maiores acordos ambientais da história, possivelmente o maior”.
Do valor total, R$ 100 bilhões serão repassados aos entes públicos – União, estados de Minas Gerais e Espírito Santo e municípios que aderirem ao acordo – para aplicação em projetos ambientais e socioeconômicos, incluindo programas de transferência de renda.
As indenizações individuais previstas são de R$ 35 mil, como regra geral, e R$ 95 mil para os pescadores e agricultores. Para povos indígenas, comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais serão destinados R$ 8 bilhões.
Outros R$ 32 bilhões serão direcionados para recuperação de áreas degradadas, remoção de sedimentos, reassentamento de comunidades e pagamento de indenizações às pessoas atingidas, que serão realizados pela Samarco. Os R$ 38 milhões restantes já foram gastos antes do acordo em ações de reparação dos danos.