A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5), por 360 votos favoráveis e 60 contrários, a urgência para o projeto de lei com novas regras para a execução das emendas parlamentares, suspensas por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Com a medida, o texto pode ser votado direto no plenário da Casa sem a necessidade de passar pela análise das comissões temáticas.
A proposta, de autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), vice-líder do Governo na Casa, é o resultado de um acordo entre o governo e o Congresso para atender a determinação do ministro Flávio Dino de que os repasses tenham mais transparência e rastreabilidade.
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O projeto, relatado pelo líder do União Brasil, Elmar Nascimento (BA), sistematiza, por exemplo, a execução das “emendas Pix”, aquelas em que o parlamentar transfere recursos diretamente para estados e prefeituras, sem necessidade de celebrar convênio ou indicar a finalidade.
Pelo texto, o autor da emenda terá que informar o objeto e o valor da transferência quando indicar ao ente federativo. Essa verba será destinada preferencialmente para obras inacabadas e será analisada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Além disso, a proposta também prevê que a prefeitura ou o governo do estado beneficiado terá que comunicar ao respectivo Poder Legislativo e ao TCU, em até 30 dias, o valor do recurso recebido, o plano de trabalho e o cronograma de execução da obra.
Emendas de bancada
O texto também define que as emendas de bancadas, indicadas por deputados e senadores de um mesmo estado, só poderão ser destinadas para projetos e ações estruturantes nas áreas de educação, saúde, adaptação às mudanças climáticas, entre outras áreas.
Esses recursos serão distribuídos da seguinte maneira:
- oito emendas para os estados com até 5 milhões de habitantes;
- seis emendas para os estados com população entre 5 e 10 milhões de habitantes;
- quatro emendas para os estados com mais de 10 milhões de habitantes.
Emendas de comissão
Já as emendas indicadas pelas comissões temáticas do Congresso só poderão ser apresentadas para projetos de interesse nacional ou regional.
O texto estabelece que após a publicação da Lei Orçamentária Anual, cada comissão receberá as propostas de indicação dos líderes partidários, que deverão ser votadas em até 15 dias.
Se as indicações forem aprovadas, os presidentes das comissões terão que colocá-las em atas, que serão publicadas e encaminhadas aos ministérios em até cinco dias.
Limite para crescimento
O texto estabelece ainda um teto para o crescimento das emendas.
Segundo o projeto, em 2025, o valor total das emendas de bancada não poderá ser maior que 1% da receita corrente líquida – a arrecadação do governo – no ano anterior. A mesma regra vale para emendas individuais, mas com o percentual de 2%.
Já as emendas de comissão poderão somar até R$ 11,5 bilhões no próximo ano.
A partir de 2026, as emendas individuais e de bancada, que são impositivas, ou seja, de execução obrigatória, terão os limites atualizados de acordo com as regras do arcabouço fiscal. Assim, esses repasses só poderão crescer entre 0,6% e 2,5%.
Em relação às emendas de comissão, a proposta define que a atualização do valor será feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação.
O projeto também autoriza o governo a contingenciar ou bloquear as emendas para cumprir as regras fiscais até a mesma proporção de outras despesas discricionárias, que são de livre escolha do Executivo.
Entretanto, o texto impede que o espaço orçamentário aberto com o bloqueio seja usado para aumento ou criação de novas despesas.