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Lula sanciona lei que estabelece prazo para o fim da desoneração da folha de pagamento

Proposta começou a ser discutida no Congresso Nacional no ano passado e criou impasse entre o governo Lula e os parlamentares que só chegou ao fim após decisão do STF

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com vetos, a proposta aprovada pelo Congresso Nacional na semana passada e que estabelece o fim gradual da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e municípios com até 156 mil habitantes. A decisão do presidente foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial do Município (DOU) de segunda-feira (16).

O texto segue o que foi discutido e aprovado ao longo das últimas semanas no Congresso, ou seja, a desoneração segue valendo até o fim deste ano. A partir de 2025, a reoneração será gradual, escalando progressivamente em 5% até 2028, quando o imposto sobre a folha de pagamento volta a ser integral, de 20%.

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Para os municípios, a alíquota previdenciária também aumentará gradualmente, mas a cobrança integral do imposto será feita antes, a partir de 2027.

A sanção do presidente foi feita dentro do limite estabelecido na semana passada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, que havia prorrogado por três dias o prazo para que governo e Congresso entrassem em acordo sobre o tema.

Pacheco comemora fim do impasse

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), comemorou a sanção do texto, dizendo que é o fim de um longo processo de negociações.

“O consenso alcançado representa uma solução muito favorável para os setores da economia e, principalmente, para os municípios brasileiros, que passam a contar com uma medida muito relevante ao equilíbrio das contas públicas”, disse o presidente do Congresso Nacional.

Impacto financeiro

A estimativa do governo é que, de 2024 a 2027, a desoneração tenha um impacto fiscal de R$ 55 bilhões. Para compensar os cofres públicos, a proposta cria mecanismos que incluem a repatriação de ativos, a renegociação de dívidas com agências reguladoras - uma espécie de Desenrola - e o uso de recursos esquecidos em instituições financeiras, R$ 8,5 bilhões nesse caso, segundo o Banco Central.

Esses recursos esquecidos, aliás, foi motivo de um dos vetos do presidente à proposta. O texto original estabelecia dois prazos para a reclamação dos recurso: 30 dias depois da publicação da lei e 31 de dezembro de 2027. Esse prazo mais longo foi vetado, segundo a justificativa, por conta do prazo conflitante.


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Repórter da Rádio Itatiaia em Brasília atuando na cobertura política dos Três Poderes. Mineiro formado pela PUC Minas Gerais, já teve passagens como repórter e apresentador pela Rádio BandNews FM, Jornal Metro e O Tempo. Vencedor do prêmio CDL de Jornalismo em 2021 e Amagis 2022 na categoria rádio.
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