A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição que perdoa multas de partidos políticos que não destinaram recursos a candidaturas de pessoas negras e pardas em eleições. Com a aprovação nesta quarta-feira (14), a chamada “PEC da Anistia” segue para o plenário da Casa. Foi uma votação simbólica, sem registro de votos.
A proposta também dispensa a emissão do recibo eleitoral para as doações feitas para o Fundo Partidário e para o Fundo Especial por transferências bancárias ou Pix.
Outra alteração prevista no texto é a criação de um Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para os partidos políticos; através dele, as siglas poderão regularizar as dívidas que têm com isenção de juros e das multas acumuladas. Ou seja, o novo sistema permite que as dívidas sofram apenas correção monetária.
A PEC prevê a anistia aos partidos políticos que não repassaram os percentuais mínimos de destinação de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para as candidatas mulheres nas eleições do ano passado.
A matéria prevê que esses partidos não serão multados e que o descumprimento da legislação não implicará na perda do mandato de candidatos eleitos e também não acarretará inelegibilidade.
O conteúdo é alvo de críticas de parlamentares, especialmente àqueles ligados às pautas de gênero e de raça na Câmara dos Deputados. Os que se posicionam contrários à PEC argumentam que a proposição afeta a transparência das eleições, relativiza a gravidade das irregularidades praticadas e abre brechas para partidos descumprirem novamente os direitos das candidaturas femininas no Brasil no próximo pleito.
Cota mínima
Para além de anistiar os partidos que cometeram irregularidades, a PEC também prevê a criação de uma cota mínima para destinação de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas para pessoas pretas e pardas que estiverem na disputa eleitoral.
O texto orienta que deverão ser repassados 30% dos recursos desses dois fundos para os candidatos incluídos no grupo. Críticos alegam que, na prática, a cota mínima proposta reduzirá a verba entregue às candidaturas de pessoas pretas e pardas porque, hoje, vigora uma determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que estabelece equilíbrio proporcional na divisão do dinheiro advindo do fundão.
Por exemplo, na última eleição, cerca de 50% dos candidatos eram autodeclarados negros ou pardos. Assim, se a PEC estivesse em vigor à época, essas campanhas acessariam apenas 30% dos repasses, ao invés de 50%.