O Plenário do Senado Federal irá votar na terça-feira (13) duas pautas de interesse do governo de Minas Gerais e dos municípios mineiros: a repactuação da dívida dos estados e a PEC 66, que pode aliviar os cofres das prefeituras.
As duas propostas foram incluídas na pauta de votações.
Depois de um amplo debate com governadores e a equipe econômica do governo, o Senado irá votar o projeto de lei, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que prevê a repactuação da dívida dos estados com a União.
A matéria irá beneficiar Minas Gerais, que possui um débito de cerca de R$ 160 bilhões com o governo federal.
A principal mudança do novo formato de renegociação da dívida é a possibilidade da entrega de ativos para abater a dívida e reduzir a taxa de juros, fixada no IPCA (inflação do país) e + 4%.
Pela proposta, os estados que realizarem a entrega de ativos poderão obter o perdão de 1% ou 2% dos juros. Outros 2% poderão ser revertidos para investimentos nos estados. A matéria também prevê o repasse de 1% dos juros para um fundo de equalização, que irá beneficiar todos estados, incluindo os que não possuem débito com a União.
O débito dos estados com o governo federal está na casa dos 750 bilhões de reais. Os maiores devedores são os estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e o Rio Grande do Sul.
O Senado também irá realizar na terça-feira (13) a quinta e última sessão de discussão, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66, que reabre o prazo para que os municípios parcelem as dívidas com a Previdência Social e define limites para o pagamento de precatórios.
A PEC permite que os municípios parcelem os débitos previdenciários vencidos até a data da promulgação da emenda oriunda da PEC tanto com o Regime Geral de Previdência Social quanto com os regimes próprios.
O pagamento poderá ser realizado em até 240 parcelas mensais.
Para ter direito a esse parcelamento, o município que dispõe de regime próprio de previdência deverá comprovar a realização de reformas para adequá-lo às alterações já realizadas na previdência dos servidores da União.
Ainda pelo texto, se a prefeitura deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis parcelas alternadas, o município perderá o direito ao parcelamento.