Com prazo apertado para garantir o adiamento da adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e, consequentemente, a retomada no pagamento das parcelas da dívida com a União, o Governo de Minas errou ao enviar o pedido de adiamento a uma ação que já havia encerrado sua tramitação no gabinete do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF). Além do governador Romeu Zema, o presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), Tadeu Martins Leite, o advogado-geral do Estado, Sérgio Pessoa e o procurador-geral da ALMG, André Moura Moreira também assinaram a petição.
O pedido foi feito no dia 6 de dezembro, duas semanas depois de uma reunião em Brasília, em que o governador Romeu Zema (Novo) concordou com o pedido de adiamento no prazo. No entanto, uma nova petição, com o mesmo pedido, precisou ser encaminhada ao gabinete do presidente do STF, Luís Roberto Barroso. O novo protocolo foi feito na noite desta segunda-feira (11), cinco dias depois do primeiro, após não haver resposta de Nunes Marques.
A Advocacia-Geral do Estado (AGE), que é responsável por defender os interesses do Governo de Minas em ações judiciais, confirmou o erro. Em nota divulgada nesta terça-feira (12) à reportagem, o órgão disse que a distribuição de uma petição avulsa se deu “de entendimento de que a decisão proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 983 já transitou em julgado”.
A informação de que a ação já havia tramitado em julgado é pública e pode ser conferida no site do próprio STF. No dia 29 de agosto deste ano, a ação foi arquivada de forma definitiva.
O ingresso de uma nova petição repercutiu mal entre deputados da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, sobretudo os de oposição ao governo estadual que, desde o início desse processo acusam o governador Romeu Zema de tentar “empurrar com a barriga” o pedido de adiamento.
Vale lembrar que, no fim do ano passado, o STF deu prazo de um ano para que o Governo de Minas ingressasse definitivamente no Regime de Recuperação Fiscal, sob pena de voltar a pagar as parcelas da dívida com a União. O Executivo calcula que, caso perca esse prazo, somente neste ano deverão ser quitados R$ 500 milhões da dívida e, no ano que vem, R$ 18 bilhões. O prazo vence no dia 20 de dezembro e o governo estadual, juntamente com a ALMG, pedem mais 120 dias até que o Ministério da Fazenda se manifeste sobre uma proposta alternativa formulada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD).
O deputado Professor Cleiton criticou a AGE e diz que o órgão foi alertado pela Procuradoria-Geral da ALMG (que também assina a petição) de que ela havia sido endereçada ao destinatário errado.
“O que a AGE fez envergonha a história da advocacia mineira. Para quem não tem conhecimento, esse tema, que é a dilação do prazo no STF e a questão da dívida de Minas se encontra em 3 ações: uma nas mãos do presidente Luís Roberto Barroso, outra nas do Nunes Marques e uma outra e encontrava com a ministra Rosa Weber e, agora, foi para as mãos de Cristiano Zanin [que a sucedeu no Supremo]. Essas duas últimas já transitaram em julgado, então, a AGE tinha que acionar o Barroso”, explica o parlamentar.
“O Governo Zema fez tudo para postergar uma decisão do STF. Aposta no Regime de Recuperação Fiscal enquanto nós apostamos numa renegociação definitiva. Estamos vendo o presidente da República, do Senado, da ALMG atuando em harmonia para resolver a situação de Minas Gerais. O Governo do Estado demora para peticionar, peticiona no lugar errado... cadê a movimentação do Governo do Estado junto ao STF para ter uma decisão rápida? Não tem, porque ele continua apostando no pior caminho para o estado, que é o Regime de Recuperação Fiscal”, critica a deputada Beatriz Cerqueira (PT).
Em sessão realizada nesta terça-feira (12), a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da ALMG distribuiu o texto das emendas que foram protocoladas no projeto que pede adesão ao Regime. Com isso, a votação da proposta foi postergada, novamente. Uma nova reunião foi agendada para esta quarta-feira (13).
O que diz a AGE?
O Governo de Minas, por meio da Advocacia Geral do Estado (AGE), informa que a distribuição da petição avulsa (PET) decorreu de entendimento de que a decisão proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 983 já transitou em julgado. Assim sendo, para viabilizar um exame mais célere da questão no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), optou-se por distribuir a petição avulsa, em que pese ter sido formulado pedido alternativo na petição endereçada ao relator da ADPF 983.