O Subprocurador-Geral da República, Carlos Frederico Santos, pediu nesta quinta-feira (19) ao Supremo Tribunal Federal para rejeitar o pedido do deputado Rodrigo Valadares (União Brasil-SE) para que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) seja incluído no inquérito que apura eventuais ilegalidades no recebimento de joias e artigos de luxo. Um dos alvos do inquérito é o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que é investigado por suposta participação no esquema de venda de joias e artigos de luxo do Estado Brasileiro no exterior, que tem o ex-ajudante de ordens da presidência Mauro Cid no centro das apurações. Cid, que é tenente-coronel do Exército, firmou acordo de delação premiada com a Polícia Federal (PF). Bolsonaro já foi ouvido pela PF no âmbito do inquérito. A investigação faz parte do inquérito aberto pelo STF para apurar a formação de milícias digitais, que agem contra o Estado Democrático de Direito.
O deputado Rodrigo Valadares, que é apoiador de Bolsonaro, defendeu no pedido direcionado ao ministro do STF Alexandre de Moraes, que Lula fosse investigado devido ao uso de um relógio de pulso da marca Piaget, recebido de presente, em 2009, do ex-presidente da França Jacques Chirac. O pedido do parlamentar teve como base matérias jornalísticas sobre o uso do relógio por Lula, avaliado em R$ 80 mil.
Na decisão, proferida nesta quinta-feira (19), o Subprocurador-Geral da República, Carlos Frederico Santos, pediu ao STF para rejeitar o pedido por entender que há viés político. “Afigura-se necessário estabelecer filtragens a petições com claro viés político, que pretendem causar confusão jurídica e incriminar opositores por meio de conjecturas e abstrações desprovidas de elementos mínimos, de modo que deve ser negado seguimento a pleitos manifestamente descabidos, otimizando os misteres funcionais dos órgãos ministerial e jurisdicional, com distanciamento do aparato judiciário das divergências políticas e ideológicas entre candidatos e partidos em período eleitoral e pós-eleitoral”, destacou o Subprocurador-Geral da República na decisão.
Ainda em seu despacho, Carlos Frederico Santos destacou que a abertura de inquérito pode prejudicar a imagem de Lula, e enfatizou que o pedido do deputado não apresenta elementos probatórios. “Adentrando o mérito do pedido, cumpre registrar que a representação apenas narra o teor de matérias jornalísticas, sem inovar ou trazer consigo quaisquer elementos que possam contribuir para a elucidação dos fatos”, enfatizou na decisão.