A Prefeitura de Mariana iniciou o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), instituído pela Lei nº 3.918. A iniciativa, coordenada pela Secretaria de Planejamento, Fazenda e Governança, oferece aos contribuintes a possibilidade de regularizar dívidas com o município por meio de condições facilitadas de pagamento, incluindo desconto em juros e multas.
O Refis abrange débitos tributários e não tributários gerados até 31 de dezembro de 2024, como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Bem-Estar (TBO), Registro de Imóveis (IPDI) e dívidas com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE). A medida é válida para pessoas físicas e jurídicas com pendências financeiras junto à administração municipal.
-A legislação prevê três modalidades de adesão ao programa:
-Pagamento à vista, com anistia total (100%) de juros e multas;
-Parcelamento em até 12 vezes, com anistia de 75% dos encargos;
-Parcelamento em até 24 vezes, com anistia de 50% dos encargos.
Os interessados devem formalizar a adesão presencialmente no Departamento de Dívida Ativa, localizado no prédio da Prefeitura de Mariana. O prazo para solicitação se encerra em 31 de dezembro de 2025.
A iniciativa tem como finalidade incentivar a regularização fiscal dos contribuintes e ampliar a arrecadação municipal, promovendo equilíbrio nas contas públicas. Os recursos obtidos poderão ser destinados a políticas de investimento e manutenção de serviços, como saúde, educação, infraestrutura e assistência social.
A administração municipal orienta que contribuintes busquem atendimento para esclarecimentos sobre os valores devidos e condições de pagamento. O Refis representa uma alternativa para quem deseja evitar medidas judiciais, protestos e outras penalidades previstas em caso de inadimplência com o erário.