Em decisão monocrática proferida pela jurista Patrícia Henriques Ribeiro, membro do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), na tarde desta sexta-feira (4), foi indeferido o registro de candidatura de Duarte Júnior (Republicanos) para concorrer ao cargo de prefeito de Ouro Preto nas eleições de 2024.
Essa decisão, tomada por um único membro do tribunal, não representa um veredicto colegiado, que envolveria a participação dos demais membros. A citação “dou parcial provimento ao recurso” indica que, ao analisar o recurso, a relatora Patrícia Henriques Ribeiro atendeu parcialmente aos argumentos apresentados, o que implica que alguns pontos foram aceitos, enquanto outros foram rejeitados.
A decisão cabe recurso e deverá ser reavaliada pelos outros seis membros do TRE-MG: o Desembargador Presidente Ramom Tácio de Oliveira, o Desembargador Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral Júlio César Lorens, o Desembargador Federal Miguel Angelo de Alvarenga Lopes, a Juíza de Direito Flávia Birchal de Moura, o Juiz de Direito Antônio Leite de Pádua, e o jurista Vinícius Diniz Monteiro de Barros.
O processo é resultado do protocolo apresentado por Jorge Augusto Guimarães Kassis (PSB), candidato a vereador da coligação “Ouro Preto no Rumo Certo” encabeçada pelo candidato a reeleição Angelo Oswaldo (PV), que questionava a elegibilidade do candidato Duarte Junior, alegando violação das regras de inelegibilidade por parentesco e caracterizando Duarte como um “prefeito itinerante”.
Duarte Júnior já exerceu dois mandatos consecutivos como prefeito de Mariana (2013-2020), e seu irmão, Juliano Gonçalves, foi prefeito interino de Mariana entre 2021 e 2022. Kassis argumentou que essa sequência configuraria um “terceiro mandato” de um mesmo grupo familiar. No entanto, o TRE-MG decidiu que não houve violação ao artigo 14, §§ 5º e 7º da Constituição, pois a jurisdição de Mariana não pode ser estendida a Ouro Preto, município vizinho.
Segundo o documento, a defesa de Duarte Júnior sustentou que ele não estava inelegível e que a transferência de seu domicílio eleitoral para Ouro Preto foi realizada dentro da legalidade, ressaltando seus vínculos profissionais e comunitários com a cidade. O tribunal também questionou a validade da transferência do domicílio eleitoral, levantando dúvidas sobre a autenticidade da declaração de residência apresentada pelo candidato.
Duarte pode recorrer da decisão
Apesar do indeferimento, a candidatura de Duarte Júnior ainda não está definitivamente encerrada. Ele tem o direito de recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar reverter a decisão.