O Governo de Minas Gerais determinou que bens, direitos e valores confiscados em crimes de lavagem de dinheiro serão alocados aos órgãos de Segurança Pública do Estado. A medida foi formalizada com a publicação do Decreto 48.892 no Diário Oficial do Estado, em 11 de setembro.
O decreto estabelece que os bens serão incorporados ao patrimônio do Estado somente após a decisão final da sentença penal. Após essa etapa, os bens serão convertidos em dinheiro e direcionados ao Fundo Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais.
Conforme o decreto, 90% dos valores recuperados serão destinados à Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), enquanto 10% serão alocados aos demais órgãos de Segurança Pública. O chefe do Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro da PCMG, delegado Jonas Tomazi, informou que os recursos serão aplicados em infraestrutura, tecnologia, equipamentos especializados e capacitação dos servidores.
Além disso, o decreto prevê que os recursos financeiros devem ser utilizados para infraestrutura predial, reestruturação logística, compra de viaturas e materiais bélicos, tecnologia e equipamentos para combate à lavagem de dinheiro, inteligência policial e capacitação de agentes e autoridades.