Ouvindo...

Governo de Minas destina bens de crimes de lavagem de dinheiro para segurança pública

Decreto 48.892 estabelece que bens confiscados serão incorporados ao patrimônio do Estado e convertidos em recursos para o Fundo Estadual de Segurança Pública.

O Governo de Minas Gerais determinou que bens, direitos e valores confiscados em crimes de lavagem de dinheiro serão alocados aos órgãos de Segurança Pública do Estado. A medida foi formalizada com a publicação do Decreto 48.892 no Diário Oficial do Estado, em 11 de setembro.

O decreto estabelece que os bens serão incorporados ao patrimônio do Estado somente após a decisão final da sentença penal. Após essa etapa, os bens serão convertidos em dinheiro e direcionados ao Fundo Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais.

Conforme o decreto, 90% dos valores recuperados serão destinados à Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), enquanto 10% serão alocados aos demais órgãos de Segurança Pública. O chefe do Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro da PCMG, delegado Jonas Tomazi, informou que os recursos serão aplicados em infraestrutura, tecnologia, equipamentos especializados e capacitação dos servidores.

Além disso, o decreto prevê que os recursos financeiros devem ser utilizados para infraestrutura predial, reestruturação logística, compra de viaturas e materiais bélicos, tecnologia e equipamentos para combate à lavagem de dinheiro, inteligência policial e capacitação de agentes e autoridades.

Leia também


Participe dos canais da Itatiaia:

Felipe Hanson, natural de São José dos Campos e se aventurando como estudante de Jornalismo na Universidade Federal de Ouro Preto, no momento, Estagiário na Itatiaia Ouro Preto.
Leia mais