A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da Comarca de Muriaé, na Zona da Mata, que condenou a Fundação Cristiano Varella a indenizar duas irmãs por atraso em comunicar a morte da mãe delas.
O pagamento por danos morais foi estipulado em R$ 10 mil para cada uma, totalizando R$ 20 mil. O processo transitou em julgado e não cabe mais recurso.
A Itatiaia entrou em contato com a Fundação Cristiano Varela. O espaço segue aberto.
Decisão em 1ª instância foi a favor das filhas da paciente
Segundo o TJMG, a paciente foi internada em 24 de junho de 2020, no Hospital do Câncer da Fundação Cristiano Varella, em Muriaé, com o diagnóstico de neoplasia hematopoiética maligna, um tipo de câncer no sangue.
Em 5 de julho, a mulher passou a apresentar um quadro de grave esforço respiratório e foi diagnosticada com Covid-19. Em 23 de julho, ela piorou e foi levada para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), onde morreu no dia 28, à 1h20.
As filhas relataram que só foram comunicadas às 17h, ou seja, 16h depois do óbito.
A instituição argumentou que tentou fazer o contato com as duas mulheres por telefone, mas não teve sucesso. De acordo com a juíza Alinne Arquette Leite Novais, não houve prova dessa tentativa no processo.
Julgamento em 2ª instância manteve decisão
A Fundação Cristiano Varella apelou ao TJMG. O relator, desembargador Claret de Morais, e o desembargador Cavalcante Motta entenderam que a demora na comunicação do óbito, embora indesejável, não configurava como ato apto a causar dano moral indenizável.
A 1ª vogal, desembargadora Jaqueline Calábria Albuquerque, discordou e manteve a sentença da Comarca de Muriaé. Este entendimento foi seguido pelos desembargadores Fabiano Rubinger de Queiroz e Mariangela Meyer.