Ouvindo...

Motorista é indiciado por homicídio doloso de motociclista em Juiz de Fora

Indiciamento na modalidade dolo eventual deve-se à manobra irregular que levou ao acidente

O motorista de 25 anos foi indiciado pela Polícia Civil por homicídio doloso na modalidade dolo eventual pelo acidente de trânsito que causou a morte de um motociclista de 53 anos em Juiz de Fora. Este caso é quando o autor toma uma atitude e assume o risco de provocar ferimento fatal.

O acidente de trânsito foi no dia 8 de março, no cruzamento das Avenidas Brasil e Rio Branco, na ponte do Manoel Honório. O inquérito que apurou o caso foi concluído nesta sexta-feira (4) pela 5ª Delegacia da PCMG e encaminhado à à Justiça para as providências legais cabíveis.

Versão inicial desmentida por imagens de monitoramento

Inicialmente, o motorista informou à PM que transitava pela Avenida Brasil, quando foi atingido na lateral pela motocicleta, no cruzamento com a Avenida Rio Branco. Tanto o condutor quanto uma testemunha relataram à Polícia Militar (PM) que os semáforos do local estavam abertos para os carros e o motociclista não teria respeitado a sinalização.

No entanto, vídeo de câmera de monitoramento obtido pelo perfil Plantão JF e cedido à Itatiaia desmentiu a versão do motorista e mostrou a conversão proibida feita por ele no local, que deu origem ao acidente.

Evidências indicaram dolo eventual, explica delegada

A imagens foram encaminhadas à Polícia Civil, que abriu o inquérito, inicialmente, apurando um homicídio culposo, quando não há intenção de causar o resultado morte.

As investigações indicaram que o motorista de automóvel, de 25 anos, realizou uma conversão proibida à esquerda, interceptando a trajetória da vítima, que trafegava corretamente em uma motocicleta pela via preferencial.

Com o impacto, o motociclista foi lançado ao solo e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) constatou a morte no local.

Ainda de acordo com a PCMG, a perícia técnica concluiu que:

  • a sinalização no local proibia expressamente a conversão realizada pelo motorista;
  • a vítima trafegava dentro da velocidade permitida e na mão correta da via;
  • o ponto de impacto evidenciou que a motocicleta teve sua trajetória abruptamente interceptada;
  • e o laudo necroscópico confirmou múltiplos traumas como causa da morte.

“Com base nos elementos probatórios reunidos — incluindo laudos técnicos, depoimentos de testemunhas e a própria declaração do investigado —, ficou demonstrado que o condutor, mesmo ciente da proibição da manobra, optou por realizá-la, assumindo o risco de provocar um acidente com desfecho fatal”, explicou, via assessoria, a delegada responsável pelo caso, Bianca Mondaini.

Leia também

Natural de Juiz de Fora, jornalista com graduação e mestrado pela Faculdade de Comunicação da UFJF. Experiência anterior em Rádio, TV e Internet. Gosta de esporte, filmes e livros. Editora Web em Juiz de Fora desde 2023.
Leia mais