O motorista de 25 anos foi indiciado pela Polícia Civil por homicídio doloso na modalidade dolo eventual pelo acidente de trânsito que causou a
O acidente de trânsito foi no dia 8 de março, no cruzamento das Avenidas Brasil e Rio Branco, na ponte do Manoel Honório. O inquérito que apurou o caso foi concluído nesta sexta-feira (4) pela 5ª Delegacia da PCMG e encaminhado à à Justiça para as providências legais cabíveis.
Versão inicial desmentida por imagens de monitoramento
Inicialmente, o motorista informou à PM que transitava pela Avenida Brasil, quando foi atingido na lateral pela motocicleta, no cruzamento com a Avenida Rio Branco. Tanto o condutor quanto uma testemunha relataram à Polícia Militar (PM) que os semáforos do local estavam abertos para os carros e o motociclista não teria respeitado a sinalização.
No entanto, vídeo de câmera de monitoramento obtido pelo perfil Plantão JF e cedido à Itatiaia desmentiu a versão do motorista e mostrou a conversão proibida feita por ele no local, que deu origem ao acidente.
Evidências indicaram dolo eventual, explica delegada
A imagens foram encaminhadas à Polícia Civil, que abriu o inquérito, inicialmente,
As investigações indicaram que o motorista de automóvel, de 25 anos, realizou uma conversão proibida à esquerda, interceptando a trajetória da vítima, que trafegava corretamente em uma motocicleta pela via preferencial.
Com o impacto, o motociclista foi lançado ao solo e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) constatou a morte no local.
Ainda de acordo com a PCMG, a perícia técnica concluiu que:
- a sinalização no local proibia expressamente a conversão realizada pelo motorista;
- a vítima trafegava dentro da velocidade permitida e na mão correta da via;
- o ponto de impacto evidenciou que a motocicleta teve sua trajetória abruptamente interceptada;
- e o laudo necroscópico confirmou múltiplos traumas como causa da morte.
“Com base nos elementos probatórios reunidos — incluindo laudos técnicos, depoimentos de testemunhas e a própria declaração do investigado —, ficou demonstrado que o condutor, mesmo ciente da proibição da manobra, optou por realizá-la, assumindo o risco de provocar um acidente com desfecho fatal”, explicou, via assessoria, a delegada responsável pelo caso, Bianca Mondaini.