O Ministério Público do Trabalho (MPT) assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com um comércio de Juiz de Fora, após uma denúncia de um modelo de gestão baseado na imposição de medo e estresse aos empregados.
Os ajustes resultaram na apuração, dentre outras irregularidades, da prática de assédio moral.
Segundo o MPT, a gestão por estresse pode ocorrer por meio do estabelecimento de metas e resultados que são incompatíveis com os recursos disponíveis ou prazos fixados.
Também pode se caracterizar pela cobrança excessiva, invasivas ou constrangedoras, que obriguem o trabalhador a omitir ou prestar falsas declarações para consumidores.
A empresa se comprometeu também a respeitar a dignidade dos trabalhadores, se abstendo de praticar ou tolerar a prática de atos ofensivos, vexatórios ou intimidatórios, especialmente os que consistam em pressão psicológica, coação, ameaça, discriminação, perseguição, rigor excessivo, condutas desrespeitosas ou abusivas.
O TAC ainda prevê obrigações relativas ao pagamento de horas extras e ao registro, duração e intervalo das jornadas de trabalho, como por exemplo, conceder aos empregados o intervalo de descanso entre duas jornadas de trabalho, com a duração mínima de onze horas.
Caso o acordo não seja cumprido, a empresa poderá pagar multas, que podem chegar a R$10 mil por cada empregado eventualmente prejudicado.