Neste sábado (29), o
Nesta eleição também serão escolhidos os 50 membros efetivos do Conselho Deliberativo e os 50 suplentes do Conselho Deliberativo. A votação será feita em urnas eletrônicas cedidas pelo TRE-RJ.
Cada urna trará os números das chapas e os nomes dos candidatos à presidência: número 20 – “Clube que orgulha o Brasil”, encabeçada por Mattheus Montenegro e Ricardo Tenório como vice. E a número 30 – “O Fluminense tem pressa”, com Ademar Arrais e o vice é Adyr Tourinho.
Vale lembrar que Celso Barros, ex-presidente da Unimed Rio e parceiro do Fluminense, seria um terceiro candidato,
Quem pode votar?
Entre os clubes brasileiros, o Fluminense destaca-se por conceder direito a voto aos seus sócios-torcedores. Embora o programa conte com 37.830 membros, a participação eleitoral é restrita: apenas sócios-torcedores adimplentes por dois anos ininterruptos podem votar. A este grupo, somam-se os sócios proprietários e contribuintes que mantiverem sua adimplência por, pelo menos, um ano.
Para participar da eleição, o sócio do Fluminense precisa atender a uma série de critérios, sendo o primeiro deles a idade mínima de 16 anos. Além disso, o eleitor deve pertencer ao quadro social há mais de um ano completo, de forma ininterrupta, e manter sua situação regular até a data da Assembleia.
Para a categoria Sócio Futebol, a regra exige um período de adimplência ininterrupta de mais de dois anos completos. É importante ressaltar que não podem votar aqueles que já foram excluídos do quadro associativo por terem acumulado o não pagamento de três mensalidades, sejam elas contínuas ou alternadas.
Têm direito ao voto os membros dos planos Sócio-Futebol específicos, como Arquiba 75%, Arquiba 75% Toda Terra, Arquiba 100%, Arquiba Família, Maraca+ ou Maraca+ Família. Por outro lado, os sócios que pertencem aos planos Sub-12, Guerreiro, Guerreiro Toda Terra e Arquiba Raiz não terão direito a voto neste pleito.