A intenção de Atlético e Cruzeiro de realizarem o clássico do próximo sábado (3), às 19h30, na Arena MRV, pelo Campeonato Mineiro, e as próximas edições do duelo por quaisquer competições com torcida única é soberana e se sobrepõe ao Regulamento Geral de Competições da CBF, que prevê carga de 10% de ingressos para os visitantes. O esclarecimento foi feito neste sábado (28), à Itatiaia, pelo promotor Fernando Abreu, do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Abreu relatou que Atlético e Cruzeiro realizaram reunião com o MPMG na última terça–feira (23) e manifestaram interesse em realizar os próximos clássicos com torcida exclusiva do mandante.
“Sobre essa possibilidade de torcida única no clássico entre Atlético e Cruzeiro, o Ministério Público de Minas teve uma reunião com os clubes na última terça-feira (28), onde os clubes sinalizaram o interesse de nos próximos jogos, entre as duas agremiações, de estabelecer a torcida única”, iniciou.
“O ponto que precisa ser destacado: de acordo com o Regulamento Geral de Competições, a solicitação de ingresso para a torcida visitante cabe ao clube visitante. Logo, pelo menos em tese, é perfeitamente possível que os clubes pactuem nesse sentido. Se Cruzeiro e Atlético avançarem, de fato, para a realização do clássico com torcida única, é uma deliberação exclusiva dos clubes seguindo os seus próprios interesses”, explicou Fernando Abreu.
O promotor pontuou que MPMG e PMMG apoiarão qualquer decisão dos clubes, seja com a realização de clássicos com divisão das torcidas 50% a 50%, 90% a 10% ou torcida única. A preferência pelo clássico sem a torcida visitante foi uma proposta dos clubes no encontro da última terça-feira. Cabe ainda a formalização dessa intenção.
“O fato é que a questão (do clássico com torcida única) não envolve segurança pública. A Polícia Militar de Minas e o Ministério Público de Minas Gerais dão todo apoio para que os clubes façam os jogos com torcida visitante. Ou seja, não é problema de segurança pública. Agora, existe uma questão que é de interesse interno de cada uma das agremiações, do Cruzeiro e do Atlético, e que podem avançar, segundo o Regulamento Geral de Competições, para estabelecer a torcida única, sem a presença da torcida visitante. Se tivermos essa situação da torcida única, será uma deliberação única e exclusiva dos clubes”, disse Fernando Abreu.
O promotor agregou: “Cabem ao MP e à PMMG respeitar, porque a segurança interna dos estádios é de atribuição dos clubes. Ou seja, a gente não pode falar em problema de segurança pública, é um problema interno dos próprios clubes, de forma que do âmbito do MP e da PM não haveria problema caso os clubes decidissem pela realização do clássico com torcida visitante”.
Supercopa do Brasil terá clássico meio a meio, no Mineirão
A prova que MPMG e PMMG respaldam clássicos com divisão do estádio meio a meio, destacou o promotor, é que a Supercopa do Brasil, marcada para o próximo domingo (4), no Mineirão, entre Palmeiras e São Paulo, terá as duas torcidas.
“Minas sempre se notabilizou no cenário nacional por permitir os clássicos, inclusive, meio a meio. Não à toa, nós teremos Palmeiras e São Paulo, pela Supercopa, com torcida 50% para cada lado. Teremos 50% da torcida do São Paulo e 50% da torcida do Palmeiras. Antes, a gente tinha os clássicos (mineiros) com 10% para cada torcida, segundo a vontade, também, dos clubes”, agregou.
O que diz o Regulamento Geral de Competições da CBF
O Artigo 98 do Regulamento Geral de Competições (RGC) da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) informa que “O Clube visitante terá o direito de reservar à sua torcida a quantidade máxima de ingressos correspondente a 10% (dez por cento) da capacidade do estádio ou da capacidade permitida pelos órgãos de segurança, desde que se manifeste em até 3 (três) dias úteis antes da realização da partida, por meio de ofício dirigido ao Clube mandante, obrigatoriamente com cópia às Federações envolvidas e à DCO”.
No parágrafo único, informa ainda reforça que “Caso os órgãos de segurança informem, após inspeção, quantidade diferente à prevista no caput, esta prevalecerá, cabendo ao Clube mandante repassar o relatório da referida inspeção à CBF no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da partida ou, em caso de partida eliminatória (mata-mata), antes da partida de ida do confronto”.
- Art. 98 - O Clube visitante terá o direito de reservar à sua torcida a quantidade máxima de ingressos correspondente a 10% (dez por cento) da capacidade do estádio ou da capacidade permitida pelos órgãos de segurança, desde que se manifeste em até 3 (três) dias úteis antes da realização da partida, por meio de ofício dirigido ao Clube mandante, obrigatoriamente com cópia às Federações envolvidas e à DCO.
Parágrafo único - Caso os órgãos de segurança informem, após inspeção, quantidade diferente à prevista no caput, esta prevalecerá, cabendo ao Clube mandante repassar o relatório da referida inspeção à CBF no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da partida ou, em caso de partida eliminatória (mata-mata), antes da partida de ida do confronto.
- Art. 99 – Caso solicitado pela CBF, com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência à partida, o Clube mandante fica obrigado a ceder gratuitamente até 100 (cem) ingressos do setor requerido.
Parágrafo único - A CBF e a Federação do Clube mandante terão o direito de adquirir, com pagamento prévio, a quantidade máxima de ingressos correspondente a 2% (dois por cento), cada, da capacidade dos estádios, desde que façam a requisição por escrito até 3 (três) dias úteis antes da realização da partida.
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