A Justiça Eleitoral confirmou, na noite deste domingo (8), o registro de candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Prefeitura de São Paulo (SP). O juiz Antonio Maria Patiño Zorz negou dois pedidos de impugnação, sendo um deles feito pelo secretário-geral do PRTB, Marcos André de Andrade.
A candidatura do empresário foi questionada por suposta violação ao estatuto do partido. Andrade apontava que não foi feita consulta nem autorização do diretório nacional do PRTB para a convenção municipal na capital paulista – o evento definiu a candidatura de Marçal.
O outro pedido de impugnação foi apresentado pelo PSB, partido da candidata Tabata Amaral. A legenda apontou que Pablo Marçal não cumpriu o prazo mínimo de filiação estipulado pelo PRTB para se lançar a um cargo eletivo.
Para o juiz, “as condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informações de causa de inelegibilidade”.