Uma empresa de plano de saúde foi condenada a pagar mais de R$ 42 mil para um cliente de Caxambu, no sul de Minas. Segundo a decisão da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o paciente teve o reembolso de despesas médicas negado pela empresa.
De acordo com o processo, o idoso sofreu um acidente em casa e teve que ser atendido em vários hospitais, sendo alguns fora da rede credenciada do plano, por não ter o serviço que precisava.
O cliente entrou na Justiça após a empresa recusar o reembolso total das despesas, que argumentou que o prazo para solicitar teria terminado. A empresa sustentou ainda, que o valor ultrapassava o previsto no contrato.
O desembargador Marco Aurélio Ferrara Marcolino negou o recurso da empresa e manteve a indenização em R$ 10 mil por danos morais e R$ 32.564,72 por danos materiais. “Considerando que a parte autora comprovou a necessidade de utilizar serviços médicos e hospitalares fora da rede credenciada do plano não há alternativa senão manter a sentença”, disse o desembargador em relação.