O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma empresa de ônibus a indenizar em mais de R$20 mil uma passageira que ficou presa ao descer do coletivo. O acidente foi em 11 de junho de 2018, em Juiz de Fora, na Zona da Mata.
Segundo o processo, o motorista teria fechado a porta antes que passageira desembarcasse completamente. O pé da mulher ficou preso e ela teve que passar por cirurgia.
O condutor alegou que não viu a passageira e a levou no hospital para atendimento, após completar o trajeto.
O juiz Edson Geraldo Ladeira, da 7ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora, condenou a companhia de acordo com o laudo pericial que constatou cicatriz de 15 cm, da perna até o calcanhar, e redução nos movimentos do tornozelo esquerdo, “o que configura déficit funcional definitivo permanente”.