O presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), aceitou nesta terça-feira (21) o pedido de vista solicitado pelos membros do colegiado e, assim, adiou a discussão e a votação do Projeto de Lei (PL) que prevê a tributação de offshores e dos fundos fechados de investimento. O debate recomeçará na sessão de quarta-feira (22), às 10h.
Os parlamentares, liderados pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG), requisitaram vista — adiamento da discussão — pelo período de uma semana para análise do parecer apresentado pelo relator Alessandro Vieira (MDB-SE). Entretanto, como o projeto é de autoria da presidência da República, ele tramita em regime de urgência constitucional e, portanto, a vista só pode se estender por 24 horas.
Tributação sobre investimentos no exterior
O parecer apresentado à comissão nesta terça-feira pelo relator Alessandro Vieira é igual à proposta do deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) aprovada pela Câmara dos Deputados no mês passado. Se receber o aval da CAE e do plenário sem alterações, a matéria seguirá para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O texto elaborado pelo deputado prevê a fixação de uma alíquota de 15% na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda cobrada sobre os rendimentos dos offshores. O lucro obtido sobre as offshores serão tributados anualmente em 31 de dezembro, e a nova regra começará a ser aplicada em janeiro de 2024. Os impostos sobre os rendimentos obtidos até a publicação da lei serão cobrados apenas quando os valores forem liberados para o proprietário.
Taxação dos fundos fechados de investimento
A nova regra obriga ainda a arrecadação de impostos sobre os fundos fechados de investimento — também ‘fundos exclusivos’ e ‘fundos dos super-ricos’. A matéria incorpora a Medida Provisória (MP) 1184/2023 que prevê o mecanismo de ‘come-cotas’ para tributação desses fundos; trata-se de uma antecipação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e é recolhido semestralmente nos meses de maio e novembro.
O relatório do deputado Pedro Paulo também fixa em 8%, ao invés de 15%, a alíquota para os contribuintes proprietários desses fundos que optarem por antecipar o pagamento do imposto sobre os rendimentos obtidos até 2023.