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CNC: exigência de acordo coletivo para trabalho em feriados gera insegurança jurídica

Governo publicou portaria revogando possibilidade dada a acordos individuais

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Para CNC, portaria do Ministério do Trabalho desconsidera características do setor

A portaria do governo federal que determina que o expediente de trabalhadores do comércio em feriados depende de aprovação por convenção coletiva das categorias gera insegurança jurídica, impactando, consequentemente, futuras negociações. Esse é o entendimento da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), divulgado em nota no início da tarde desta quinta-feira (16/11).

Na última terça-feira (14/11), o Ministério do Trabalho, por meio de portaria assinada pelo ministro Luiz Marinho, revogou uma norma editada durante o governo Jair Bolsonaro que facilitava o trabalho durante feriados. A partir de agora, empregados de 13 dos 28 segmentos do setor de comércio e serviços devem ter autorização em convenção coletiva, negociada entre sindicatos e empresas, para jornadas em feriados.

Para a CNC, a portaria desconsidera que algumas atividades do comércio "se constituem essenciais e de notório interesse público". A entidade lembra regra prevista na Lei 10.101/2000 que permite o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, mediante autorização na Convenção Coletiva de Trabalho.

A CNC considera que , ao gerar um clima de insegurança jurídica, a portaria pode impactar negativamente futuras negociações. O comércio representa 27% do total de 21,7 milhões de pessoas jurídicas do país. "Neste momento em que o país necessita urgentemente de retomar a pujança na sua economia, medida desse porte poderá comprometer o pleno exercício das atividades econômicas, com prejuízo para todos."

Entendimento semelhante tem a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL). Para a instituição, a medida "é burocrática, custosa e um retrocesso frente aos avanços da legislação trabalhista que o Brasil assistiu nos últimos anos".

"A decisão do Ministério do Trabalho vai reduzir a atividade econômica do país e impactar negativamente no mercado de trabalho. A CNDL também registra que o setor de Comércio sequer foi consultado pelo MTE sobre os efeitos da portaria, que, certamente, vão prejudicar milhares de empresas e pessoas."

Sindicatos comemoram
Para o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio (CNTC), Luiz Carlos Motta, a exigência fortalece as convenções coletivas e beneficia trabalhadores do comércio. "A portaria publicada pelo MTE evidencia a importância da negociação entre representantes patronais e Sindicatos para que sejam respeitados os direitos dos comerciários de todo o Brasil. Essa é uma vitória expressiva."

Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs), entidade filiada à Central Única dos Trabalhadores, Julimar Rodrigues diz que a decisão do governo federal é uma vitória. "Essa portaria fortalece bastante as convenções coletivas, que são o instrumento mais adequado para garantir os direitos e os benefícios dos trabalhadores do comércio", afirmou.

Ricardo Patah, presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), diz que a norma reforça a importância da organização da classe trabalhadora e dos sindicatos. "Essa é uma decisão importante para os trabalhadores do comércio, já que depois de tantos anos, em que o movimento sindical atuou para defender que os momentos de lazer e de descanso para a categoria, esta portaria fortalece as ações dos sindicatos."


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