Empresa de manutenção rebate proprietário do helicóptero que sobrevoou o Mineirão: ‘estava ciente’
Aeronave sobrevoou estádio durante confronto entre Cruzeiro e Ponte Preta
A HBR Aviação S/A, responsável pela manutenção da aeronave que sobrevoou o Mineirão, explicou que ela estava apta para voar após obter “concessão de autorização especial da ANAC” e que os donos estavam cientes. A afirmação ocorre após a MHE Participações e Empreendimentos Ltda, proprietária da aeronave, negar ciência do voo.
O helicóptero sobrevoou o estádio, na última quinta-feira (17), no momento que ocorria a partida entre Cruzeiro e Ponte Preta, deixando quem estava no local bastante assustado. A MHE Participações e Empreendimentos Ltda alegou que o voo não era de conhecimento de nenhum dos sócios e que a aeronave estava em manutenção desde janeiro deste ano.
No entanto, em nota, a empresa responsável pela manutenção rebateu a MHE. “Foi precedido de ciência inequívoca da proprietária da aeronave, ao contrário do que esta, surpreendentemente, alegou”, diz parte do texto.
Além disso, a HBR disse que estava ciente “das normas do setor” e não teve “qualquer ingerência sobre o sobrevoo”. A empresa ainda alegou que está à “disposição das autoridades para quaisquer esclarecimentos” sobre o caso.
Veja a nota na íntegra:
“Diante das notícias jornalísticas recentemente divulgadas a respeito do sobrevoo realizado pela aeronave PR-VJX no Estádio do Mineirão em 16.06.2022, durante partida de futebol válida pela Série B do Campeonato Brasileiro, a HBR Aviação S/A vem, pela presente, esclarecer que, naquela ocasião, estava em curso um voo de testes que se fez necessário após um período de manutenção da aeronave em sua base de Belo Horizonte/MG, sendo certo que tal voo: (i) foi realizado após a concessão de autorização especial da ANAC, a pedido da HBR, (ii) foi precedido de ciência inequívoca da proprietária da aeronave, ao contrário do que esta, surpreendentemente, alegou, e (iii) foi conduzido por piloto da proprietária da aeronave, o qual, consoante os artigos 165 e seguintes, do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei n.º 7.565/86), era o único responsável pela operação e pela segurança da aeronave, exercendo poder soberano sobre todos os aspectos relacionados ao voo, notadamente a localização da sua realização e a altitude respectiva, bem como sobre os demais tripulantes (dentre eles, os técnicos da HBR, que tinham a função exclusiva de acompanhar, analisar e verificar os parâmetros da aeronave para garantir, então, a sua almejada aeronavegabilidade).
A HBR, portanto, cumpriu à risca tudo o que lhe competia à luz das normas do setor e não teve, tampouco tinha como ter, pelo exposto, qualquer ingerência sobre o sobrevoo em apreço, razão pela qual registra que os fatos noticiados, embora lamentáveis, estão além do seu campo de responsabilidade, e que estará à inteira disposição das autoridades para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários”.
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