Brock usará braçadeira de capitão nas cores do arco-íris por ação contra a homofobia
Bandeirinhas de escanteio também carregam símbolo para reafirmar Orgulho LGBTQIA+
O Cruzeiro conseguiu um acordo com o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e abre uma campanha contra a homofobia no jogo contra o CRB, nesta quarta-feira (8), pela décima primeira rodada da Série B do Campeonato Brasileiro.
Uma das ações de conscientização pelo respeito à diversidade será com o zagueiro Eduardo Brock, que entrará em campo usando a braçadeira de capitão com as cores do arco-íris, símbolo que representa os LGBTQIA+.
A imagem da braçadeira de capitão foi revelada no vídeo oficial do clube com os bastidores do vestiário celeste.
Além da entrada de Brock com a braçadeira nas cores do arco-íris, as bandeirinhas de escanteio também representarão os LGBTQIA+.
Cruzeiro e Grêmio foram denunciados pela Procuradoria do STJD por cânticos homofóbicos no jogo da sexta rodada, vencido pela Raposa por 1 a 0, no estádio Independência, em Belo Horizonte. O clube celeste também será julgado pelo arremesso de dois copos de cerveja no gramado.
"Cumpro informar que aos 27 minutos do primeiro tempo, após a marcação do gol da equipe do Cruzeiro SAF, foi arremessado dois copos de cervejas dentro do campo de jogo, um no meio de campo próximo onde se encontrava o banco de reservas da equipe do Grêmio RS e outro atrás do gol da equipe visitante próximo aos fotógrafos. Informo ainda que ambos vieram de onde se encontrava a torcida do Cruzeiro SAF", escreveu o árbitro Flávio Rodrigues de Souza na súmula do jogo.
Os próprios clubes entraram com Notícias de Infração (NI) denunciando o adversário por cânticos homofóbicos. O Grêmio pela música entoada na arquibancada celeste: "Arerê, gaúcho dá o c* e fala tchê". Já o Cruzeiro pelo coro de "Maria joga vôlei" da torcida gremista.
Portanto, a Procuradoria do STJD denunciou o Cruzeiro por "não prevenir e reprimir o arremesso de objetos no campo, infração descrita no artigo 213, inciso III do CBJD. Pelos cânticos discriminatórios o clube mineiro foi enquadrado no artigo 243-G, parágrafos 1º e 2º, do CBJD. Já o Grêmio foi denunciado com base no artigo 243-G, parágrafo 2º do CBJD", apontou.
Leia Mais
Mais lidas
Ops, não conseguimos encontrar os artigos mais lidos dessa editoria