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Passageira não consegue embarcar em ônibus de viagem e deve ser indenizada em Minas

A consumidora ficou esperando na rodoviária de Ipatinga das 20h às 23h30

Ela irá receber R$ 3 mil por danos morais

Ela irá receber R$ 3 mil por danos morais

freepik/ reprodução/ imagem ilustrativa

Duas empresas de transporte rodoviário foram condenadas a indenizar, em R$ 3 mil, por danos morais, uma consumidora que não conseguiu embarcar apesar de ter adquirido a passagem. A decisão é d 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que manteve a decisão da Comarca de Tarumirim, no Vale do Rio Doce.

Segundo o TJMG, ela comprou um bilhete de Ipatinga para Brasília (DF), em 24 de janeiro de 2019, mas não conseguiu viajar, pois não teria encontrado o ônibus na plataforma da rodoviária.

“A viação local argumentou que, como a empresa nacional vendeu o bilhete, ela é que tinha de arcar com o prejuízo. Esta, por sua vez, alegou que o veículo estava na plataforma no horário marcado, não havendo falha na prestação do serviço”, informou.

A decisão da 1ª Instância considerou as duas empresas parte da cadeia consumerista e que as informações têm que ser claras para o destinatário dos produtos ou serviços, o que não teria ocorrido.

As empresas recorreram à 2ª Instância. Contudo, o relator manteve a sentença. Segundo o magistrado, as empresas trouxeram argumentos confusos ao processo, pois apenas quanto ao horário de chegada e da partida do veículo da rodoviária de Ipatinga constavam três informações distintas.

“O relator negou provimento ao pleito da consumidora de aumento no valor da indenização por danos morais, argumentando que, como a passageira viajou na semana seguinte, não houve caracterização de urgência que acarretasse danos morais mais elevados”, disse.

Os desembargadores José Augusto Lourenço dos Santos e Joemilson Lopes votaram de acordo com o relator.

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