A Justiça de Minas Gerais absolveu o cantor sertanejo Eduardo Costa da acusação de estelionato na compra de um imóvel no bairro Bandeirantes, na região da Pampulha, em Belo Horizonte. O cantor e um sócio eram acusados de usar uma propriedade alvo de reintegração de posse como parte do pagamento pelo imóvel na capital mineira.
A decisão foi proferida nesta terça-feira (7) pelo juiz José Xavier Magalhães Brandão, da 11ª Vara Criminal de Belo Horizonte. Segundo a Justiça, o sertanejo tentou adquirir um imóvel de R$ 9 milhões em 2015, fazendo parte do pagamento em dinheiro e o restante em bens, incluindo uma casa localizada em Capitólio, à beira do Lago de Furnas.
Eduardo Costa e um sócio foram acusados de omitir a informação de que a propriedade era alvo de uma reintegração de posse solicitada pela própria hidrelétrica, além de uma ação civil pública por reparação de danos ambientais proposta pelo Ministério Público. O órgão estadual propunha a retirada de construções em uma faixa de 100 metros da margens do lago de Furnas.
Apesar da alegação de que o sertanejo teria induzido pessoas ao erro, o juiz declarou que os donos do imóvel que seria comprado por Eduardo Costa sabiam de que a propriedade em Capitólio era litigiosa. “Ao consultar a matrícula do imóvel dado em pagamento, verificou-se a existência de demanda coletiva judicial, que versava sobre pendências de construções dentro do limite estabelecido por Furnas”. A informação, que havia sido usada como argumento pela defesa do cantor, foi confirmada por testemunhas.
Em abril, Eduardo Costa recusou fazer um acordo para que ele cumprisse condições determinadas pela Justiça e o processo fosse extinto. A decisão é de 1ª Instância e ainda cabe recurso.