Procon MG multa plano de saúde em R$ 10 milhões por vantagem em cancelamento de contrato
De acordo com o Ministério Público o pedido de cancelamento do contrato ocorreu fora do prazo não cabendo aviso prévio exigido pela operadora
A Amil Assistência Médica Internacional S.A., empresa operada de plano de saúde, foi multada pelo Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em R$ 10,8 milhões, nesta segunda-feira (27). Conforme informações do MP, a empresa exigiu vantagem excessiva em previsão contratual que determina o pagamento de aviso prévio de 60 dias quando do cancelamento imotivado de plano de saúde.
Conforme decisão do Procon a prática, que constava da Resolução Normativa 195/2009 da Agência Nacional de Saúde Suplementar, foi anulada por decisão judicial que teve o trânsito em julgado no dia 8 de outubro de 2018, não podendo mais ser exigida.
No caso avaliado pelo Procon Mineiro, o pedido de cancelamento do plano de saúde contratado foi feito no dia 13 de maio de 2019, não cabendo a cobrança do aviso prévio exigida pela operadora.
A infração cometida incorre no artigo 51, inciso IV da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e no artigo 22, inciso IV do Decreto 2.181/97.
A decisão cabe recurso.
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