Justiça extingue ação contra Tamisa por mineração na Serra do Curral
Decisão da Comarca de Belo Horizonte pretendia retirar de pauta licenciamento ambiental do projeto, que já foi votado e aprovado
O Judiciário extinguiu uma ação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra o processo de licenciamento ambiental da Taquaril Mineração S.A (Tamisa) para mineração na Serra do Curral. Com isso, a ação foi encerrada sem que houvesse uma decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte sobre o assunto.
A ação do MPMG, que deu entrada na Justiça no dia 23 de março, pretendia com que o processo de licenciamento ambiental fosse retirado da pauta do Comitê de Política Ambiental (Copam) da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). No entanto, o projeto foi levado para votação no dia 29 de abril e aprovado no dia seguinte, por 8 votos a 4. Com isso, de acordo com o Judiciário, houve perda do objeto da ação, ou seja, o processo perdeu o sentido.
"Conforme se infere dos autos a votação ocorreu antes da análise do presente pedido de tutela cautelar antecedente, o que implica na perda superveniente do objeto", diz trecho da decisão.
Decisões judiciais
Essa é mais uma vitória da Tamisa no Judiciário.
No dia 27 de maio, O Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou pedido da Prefeitura de Belo Horizonte que pedia a suspensão do licenciamento ambiental do projeto. O juiz federal da 22ª Vara, Carlos Roberto de Carvalho, disse que a Justiça Federal não tem competência para julgar o caso, que foi remetido para a 5ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte.
Na prática, a decisão acata pedido da própria Tamisa, que solicitou que a ação fosse extinta. A mineradora alega que o processo é de competência estadual e que deveria ser decidida pelo TJMG.
A Prefeitura de Belo Horizonte disse que não recorreria da decisão para não atrasar o trâmite do processo na Justiça.
Antes disso, no dia 10 de maio, foi o Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou um pedido do MPMG contra a Prefeitura de Nova Lima, na região metropolitana, cidade onde o empreendimento de mineração será instalado.
Conforme o MP, ao autorizar o projeto, o município atuou em desconformidade com a Lei Municipal de Ocupação do Solo, que veda a atividade minerária na Serra do Curral. No entanto, conforme a Justiça, a legislação prevê que a atividade poderá ocorrer "nas áreas onde houver direito de pesquisa e lavra já outorgados".
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