Teve início no dia 17 de março o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025. Os contribuintes têm até o dia 30 de maio para prestar contas à Receita Federal. A expectativa é de que cerca de 46,2 milhões de declarações sejam enviadas neste ano.
Um dos aspectos mais importantes ao preencher o documento está relacionado às deduções legais previstas em lei. Erros ou omissões podem resultar na perda de benefícios fiscais e até na retenção da declaração na malha fina.
Modelos de declaração: simplificado ou completo
O contribuinte pode optar entre dois modelos de declaração: o simplificado, que aplica um desconto automático de 20% sobre os rendimentos tributáveis, e o completo, que permite detalhar todas as despesas dedutíveis.
“O modelo completo é mais vantajoso para quem possui muitos gastos com saúde, educação, previdência privada e dependentes. Já o simplificado é ideal para quem tem poucas despesas dedutíveis”, explica Gilder Daniel Torres, professor do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera.
No modelo simplificado, não é necessário comprovar os gastos. Já quem opta pelas deduções legais precisa apresentar documentação que comprove as despesas, como recibos e notas fiscais.
O que pode ser deduzido
Entre as despesas dedutíveis no modelo completo estão gastos com saúde — como consultas médicas, dentistas, psicólogos, internações, planos de saúde e exames — sem limite de valor, desde que devidamente comprovados.
Já na área da educação, podem ser abatidos os custos com mensalidades de ensino básico, superior ou técnico, respeitando o teto anual de R$ 3.561,50 por pessoa. “É importante que essas despesas estejam no nome do contribuinte ou de seus dependentes”, reforça Ahiram Cardoso, professora da Unime.
Segundo dados da Receita Federal, 56% das declarações feitas em 2024 seguiram o modelo simplificado, enquanto 44% foram no modelo completo com deduções legais.
Dependentes e descontos
Declarar dependentes pode garantir um abatimento considerável no imposto. Em 2025, o desconto fixo por dependente é de R$ 2.275,08. Além disso, despesas relacionadas a esses dependentes também podem ser deduzidas.
De acordo com o professor Marco Aurélio Pitta, da Universidade Positivo, podem ser considerados dependentes cônjuges, companheiros com quem o contribuinte tenha filho ou conviva há pelo menos cinco anos, filhos ou enteados até 21 anos — ou até 24 anos, se estiverem cursando ensino superior ou técnico — e pessoas de qualquer idade com deficiência.
Também podem ser incluídos pais, avós, bisavós, irmãos, netos e bisnetos, desde que o contribuinte comprove sustento. Menores pobres sob guarda judicial e pessoas com deficiência sob tutela também se enquadram.
É importante lembrar que uma pessoa só pode constar como dependente em uma única declaração. Além disso, rendimentos obtidos pelos dependentes devem ser informados. A omissão desses dados pode levar o contribuinte à malha fina.
A Receita Federal estima que cerca de 27,7 milhões de contribuintes terão direito à restituição este ano. O prazo para declaração do Imposto de Renda vai até 30 de maio. (Com informações da Agência Brasil)