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Polícia Civil não vê crime em contratos de jogadores e conclui inquérito sem indiciar ex-dirigentes do Cruzeiro

Foram investigadas as negociações de Arrascaeta, Orejuela, Renato Kayzer, Patrick Brey, Gabriel Brazão e Vinicíus Barreta

A Polícia Civil concluiu pelo não indiciamento dos ex-dirigentes do Cruzeiro Wagner Pires de Sá e Itair Machado, nem de agentes de atletas, no inquérito instaurado em 2021 para investigar supostas irregularidades na compra e venda de jogadores entre 2018 e 2020.

O relatório foi concluído pelo Departamento Estadual de Combate à Corrupção e Fraudes em novembro de 2022, mas só digitalizado junto ao sistema judiciário nesta semana. A coluna teve acesso à íntegra do inquérito.

“Ao que se vislumbra até o momento, não há elementos que possibilitem o convencimento de que os investigados agiram no intento de ter vantagem ilícita mediante fraudes contratuais. O limite entre o ilícito civil e o ilícito penal consiste, por exemplo, estelionato e um mero desacordo comercial ou uma negociação desvantajosa. Assim, para atuação do direito penal, não podemos ter dúvidas do caráter penal da conduta praticada nos contratos analisados, o que não ficou evidenciado nos autos”, pontua o delegado Magno Machado Nogueira.

Neste inquérito, foram investigadas as negociações envolvendo a venda de Arrascaeta para o Flamengo e as compras de Orejuela, Renato Kayzer, Patrick Brey, Gabriel Brazão e Vinicíus Barreta. Os empresários, assim como os jogadores, chegaram a prestar depoimentos.

O inquérito foi instaurado em 2021 após pedido do Cruzeiro. No relatório, o delegado pontua que, apesar do pedido, o clube não apresentou fatos claros que indicariam crimes, mas somente o pedido para investigar empresas que celebraram as negociações com o time.

Em outro trecho do relatório de conclusão, o delegado argumenta que possíveis irregularidades nas negociações apontadas sejam discutidas na esfera cível, e não criminal. Ou seja, na visão dos investigadores, uma possível “má gestão” nas negociações de futebol não seria tipificada penalmente.

“Sendo o Cruzeiro Esporte Clube uma entidade de direito privado, entendemos que as questões contratuais devem ser resolvidas através de outros ramos do direito. Destaca-se que não foram encontrados fatos típicos dentro os contratos analisados, razão pela qual não encontramos elementos de convicção para proceder o indiciamento dos investigados”, mostra trecho do relatório policial.

Um outro inquérito policial continua em andamento na Polícia Civil envolvendo a antiga gestão do Cruzeiro. Uma ação contra Wagner Pires de Sá e Itair Machado, além de outros dirigentes e empresários, também já tramita na Justiça estadual por conta de outras acusações como, entre elas, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Para o advogado que defende Wagner Pires na Justiça, Marcos Aurélio de Souza Santos, o Cruzeiro possui outras esferas para sanar possíveis insatisfações, mas não na esfera criminal. “A defesa vê com serenidade o não indiciamento do Wagner Pires. Como bem disse a autoridade policial, não há crime. Pode haver uma insatisfação, mas não há crime. Se o Cruzeiro entender que precisa de uma reparação, tem outros meios para buscar, mas não na esfera criminal. Apesar disso, lamento a existência de uma denúncia (do MPMG) completamente equivocada nos mesmos moldes da que, agora, foi concluída sem indiciamento. É uma denúncia feita por questões políticas, questões que ainda estamos levantando, ele foi denunciado em uma seara que não é para se tratar isso, não é na esfera criminal”, afirmou Marcos Aurélio de Souza Santos.

Lucas Ragazzi é jornalista investigativo com foco em política. É colunista da Rádio Itatiaia. Integrou o Núcleo de Jornalismo Investigativo da TV Globo e tem passagem pelo jornal O Tempo, onde cobriu o Congresso Nacional e comandou a coluna Minas na Esplanada, direto de Brasília. É autor do livro-reportagem “Brumadinho: a engenharia de um crime”.
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