Justiça aceita pedido da Tamisa e suspende análise do Conep sobre tombamento da Serra do Curral
Na liminar, mineradora argumentava que não há estudos técnicos suficientes
A Justiça estadual atendeu um pedido da mineradora Tamisa e suspendeu, na manhã desta quarta-feira (13), a deliberação do Conselho Estadual do Patrimônio Cultural (Conep) sobre o tombamento da Serra do Curral - o que poderia impedir a instalação de um empreendimento minerário da empresa na região. A decisão é do juiz Rogério Santos Abreu, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte.
Na liminar, a Tamisa argumentava que ainda não há estudos técnicos suficientes para que sejam identificados riscos à Serra do Curral. "Nesse cenário, não houve observância ao art. 12, da Portaria IEPHA nº 29/2012, transcrito alhures, base para edição da Portaria IEPHA 22/2022, que determina que deve ser iminente e comprovada ameaça do bem cultural, baseada em relatório técnico elaborado por equipe interdisciplinar do Instituto. Imperioso salientar, que em análise preliminar, como as licenças ambientais expedidas são válidas, em que pese ser de conhecimento deste juízo as várias ações ajuizadas para sua desconstituição, não houve decisão ainda contrária, não é possível considerar tal fato a ameaça descrita no artigo mencionado", mostra trecho da decisão.
Integrantes do Conep já estavam reunidos na sede do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (IEPHA-MG) quando a decisão foi publicada. A reunião, agora, está suspensa até análise da Advocacia-Geral do Estado (AGE).
Desde o final de abril, quando a mineradora recebeu autorização do Estado para instalar o empreendimento na região da Serra, uma batalha na Justiça tem sido travada. A Procuradoria-Geral de Belo Horizonte, na semana passada, ingressou com uma Ação Cível Pública para tentar suspender a autorização dada à Tamisa pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam-MG). Ainda não houve decisão.
Em junho, a Justiça Federal rejeitou uma ação da procuradoria por entender que o âmbito jurídico do caso é na esfera estadual. Também no mês passado, uma ação do MP de Minas, que buscava a suspensão da autorização dada pelo Copam, também foi rejeitada no TJ mineiro.