Um projeto de lei que regulamenta o uso de sistemas de inteligência artificial no Brasil já está no Senado. Um dos aspectos abordados é que as companhias sejam impedidas de se aproveitar da condição vulnerável de alguns consumidores, como crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e idosos. Apresentada por Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a proposta prevê multa de até R$ 50 milhões para violações cometidas por empresas de tecnologia, bem como as enquadra na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
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O texto vai passar por uma comissão temática do Senado, que pode ser a de Ciência, Tecnologia e Informática (CCT), ou por um colegiado a ser criado especificamente para essa discussão. Depois, será votado pelo plenário e, se aprovado, vai para a análise na Câmara dos Deputados. No Senado, Eduardo Gomes (PL-TO) pode ser o relator.
O projeto prevê a criação de um órgão ligado à presidência da República para acompanhar as atividades das empresas no Brasil e garantir o cumprimento da lei. Essa entidade seria responsável por elaborar e implementar a “Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial”.
Qualquer empresa interessada em atuar no Brasil terá de passar por uma avaliação que vai analisar o impacto do algoritmo da plataforma. O órgão do governo vai estabelecer, ainda, os casos em que será necessária uma auditoria para avaliar os riscos da tecnologia. “Previamente a sua colocação no mercado ou utilização em serviço, todo sistema de inteligência artificial passará por avaliação preliminar realizada pelo fornecedor para classificação de seu grau de risco”, diz a proposta.
Além disso, o projeto proíbe:
plataformas de utilizarem técnicas para induzir os usuários a prejudicarem a própria saúde ou segurança — por meio de mensagens subliminares, por exemplo;
empresas de explorarem vulnerabilidades dos consumidores, como deficientes e idosos, para convencê-los a agirem contra a própria saúde;
o governo de avaliar, pelo comportamento dos usuários na rede social, pessoas que terão direito ou não a políticas públicas e programas sociais.
Ao consumidor, a proposta garante alguns direitos:
de ser informado previamente de interações com sistemas de inteligência artificial;
de ter explicações sobre decisão, recomendação ou previsão tomada por inteligência artificial;
de contestar decisões das plataformas que produzam efeitos jurídicos ou que afetem sua rotina;
à não discriminação e à correção de vieses discriminatórios.
Empresas que não respeitarem as normas, estarão sujeitas a:
multa equivalente a 2% do faturamento da empresa no ano anterior, com o limite de R$ 50 milhões para cada infração;
proibição de participar por cinco anos de projetos experimentais de inovação, chamados de “sandbox regulatório";
suspensão de suas atividades, do desenvolvimento e da operação da ferramenta de inteligência artificial;
proibição de tratamento de determinadas bases de dados.
O texto foi elaborado por uma comissão de juristas, presidida por Ricardo Villas Bôas Cueva, pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O grupo ouviu 70 especialistas, bem como consultou a regulamentação da inteligência artificial em mais de 30 países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
O Brasil está na vanguarda das discussões sobre o tema ao lado, por exemplo, da União Europeia, que já manifesta preocupação quanto aos acesso e uso indiscriminado de informações pessoais pelas empresas de tecnologia, bem como em relação à ausência de controle sobre a idade dos usuários. A Itália chegou a suspender o ChatGPT por suspeita de falta de proteção adequada no tratamento de dados pessoais de consumidores.