A Justiça de Minas Gerais negou um recurso do Ministério Público para condenar dois flanelinhas acusados de extorsão contra uma motorista na avenida Augusto de Lima, em frente ao Sesc Palladium, no Centro de Belo Horizonte. O judiciário entendeu que a dupla não cometeu crime ao ameaçar arranhar o carro da vítima caso ela pagasse R$ 10. O julgamento em 2ª Instância aconteceu nesta quarta-feira (5).
O caso aconteceu no fim de agosto de 2016. Segundo a denúncia do Ministério Público, a motorista foi abordada logo ao estacionar no local. A dupla exigiu R$ 10 para vigiar o veículo. A vítima afirmou que não tinha o dinheiro, pois estava apenas com o cartão, mas que pagaria na volta. Um dos suspeitos respondeu dizendo: ‘“essa história de cartão não cola não, se não pagar agora, vai encontrar seu carro todo arranhado’. Assustada, a motorista e seu marido acionaram a Polícia Militar e saiu do local. Os dois suspeitos foram localizados e detidos pouco depois.
Um dos acusados não foi localizado pela Justiça e, por isso, não participou do julgamento. Mas, em depoimento antes do início do processo, disse que apenas viajava carros perto do Sesc Palladium e que foi abordado pelos policiais ao comprar cigarro. Ele também negou ter visto o outro suspeito ameaçando alguém. Já o outro acusado disse, em depoimento, que se ofereceu para lavar o carro da vítima e que não proferiu nenhuma ameaça nem exigiu dinheiro.
O marido da vítima disse ter ouvido um deles dizer a frase “vai cair nessa de cartão aí, fulano, deixa aí, vai ficar tudo arranhado, o carro”. Porém, o comentário foi feito entre os dois suspeitos e não diretamente ao casal.
Ao julgar o caso em setembro de 2023, a juíza Rosângela de Carvalho Monteiro afirmou que, “embora a famigerada ocupação de flanelinha perturbe a tranquilidade de quem pretende estacionar o próprio veículo em via pública”, os acusados não empregaram violência ou grave ameaça contra a motorista. A magistrada ainda complementou, dizendo: “na dinâmica dos fatos, pareceu-me que nem os acusados afirmaram que arranhariam o veículo, mas informaram, caso ele ficasse no local, sem vigilância, poderia ser arranhado”.
Com isso, os dois suspeitos foram absolvidos da acusação de extorsão. O Ministério Público recorreu da decisão, que acabou sendo mantida pelos desembargadores da 4ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em julgamento nesta quarta (5).