O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) invalidou a liminar que suspendeu o concurso público para o cargo de Investigador da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. Segundo o desembargador responsável pela decisão, a Lei Orgânica Nacional não impede a realização do concurso para os cargos extintos/modificados.
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Nesse contexto, ele entende que caso haja a alteração, bastará que os candidatos aprovados para os antigos cargos sejam nomeados para os cargos novos. À Itatiaia, o presidente do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado, Wemerson Oliveira afirmou que a decisão é acertada e prioriza a contratação de servidores para um quadro que é deficitário desde 2006.
“Em uma pesquisa de feita pelo governo do Estado entre 2006 e 2008, foi demonstrado que existe a necessidade de mais de 11 mil investigadores de polícia na época, atualmente no quadro da Polícia Civil há apenas 6 mil investigadores”, esclarece Oliveira.
Suspensão
Uma liminar da Justiça suspendeu o concurso público da Polícia Civil de Minas Gerais, que previa 165 vagas para investigadores. Isso porque, conforme a decisão, o edital publicado em agosto não respeitava a Lei Orgânica Federal das Polícias Civis que unificou os cargos de escrivão e investigador.
“A desconsideração da hierarquia legal, por servidor de um Estado Federado em relação à União, pode gerar até mesmo instabilidade institucional capaz de tangenciar afronta a um dos Fundamentos desta República, referidos no Artigo 1º da Constituição Federal, a saber, a soberania nacional”, argumentou o magistrado ao conceder a liminar”, apontou o juiz Michel Curi e Silva do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Cargos e número de vagas do concurso
- Delegado de polícia substituto: 54 vagas. Salário inicial: R$ 14.931,31;
- Perito criminal: 26 vagas. Salário inicial: a R$ 11.547,07;
- Médico legista: 10 vagas. Salário inicial: R$ 11.547,07;
- Investigador: 165 vagas. Salário inicial: R$ 5.332,62