Uma empresa do ramo da agroindústria e laticínios foi condenada a pagar R$ 5 mil a um motorista obrigado a pernoitar na cabine do caminhão refrigerado. A decisão, divulgada nesta quarta-feira (18), é da Quarta Turma do TRT-MG.
Segundo o processo, o motorista alegou que era obrigado a dormir na cabine do caminhão para garantir a segurança e integridade da carga. A empresa argumentou que os caminhões possuíam acomodação adequada, que autoriza o repouso em cabine leito.
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Contudo, depoimentos de testemunhas provaram que, devido à natureza refrigerada do veículo, o motorista não tinha outra opção senão a de pernoitar na cabine do caminhão, para evitar o perecimento dos produtos transportados.
Testemunhas confirmaram que a prática era comum entre os motoristas da empresa, com a justificativa de monitoramento do aparelho de refrigeração e também de manter a vigilância sobre a mercadoria.
O colegiado entendeu a situação como abuso. A relatora destacou que, apesar de o artigo 235-D da CLT permitir o repouso na cabine leito, essa prática não deve ser obrigatória, por colocar o empregado em condições precárias de descanso e sob o risco de violência.