Adolescente internada após ser atingida por jato de combustível em posto será indenizada em R$ 3 mil

Ao passar com a mangueira de combustível próximo à janela do passageiro, o frentista deixou um esguicho de gasolina atingir o rosto da garota que ia ao culto

Incidente ocorreu quando a jovem se dirigia a um culto

A Justiça condenou um posto de gasolina a indenizar uma jovem em R$ 3 mil por danos morais após ela ser atingida no rosto por um jato de combustível. A mulher precisou ser hospitalizada. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Em 17 de julho de 2021, a adolescente, então com 16 anos, ia com amigas a um culto religioso. O motorista do grupo parou no posto para abastecer. Ao passar com a mangueira de combustível próximo à janela do passageiro,o frentista, que era novato na função, deixou um esguicho de gasolina atingir o rosto da garota.

“A adolescente entrou em choque e desencadeou-se uma crise epiléptica. Ela foi hospitalizada com dores de cabeça, náuseas, tontura e dor abdominal”, informou o texto.

Representada pela mãe, a estudante ajuizou ação pedindo indenização por danos morais. A empresa alegou que “não estavam presentes os requisitos que fundamentariam o dever de indenizar, nem documentação hábil capaz de comprovar que o episódio levou a adolescente a uma crise epiléptica.”

Em 1ª Instância, o pedido de indenização foi negado. O fundamento foi que não havia nos autos comprovação da relação da crise epiléptica e do acidente ocorrido no posto.

A família recorreu e, para o magistrado, ficou demonstrado que, por negligência do funcionário, a passageira recebeu no rosto um esguicho de gasolina, “sendo certo que os efeitos da intoxicação sobre idosos e crianças é ainda mais contundente”.

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