O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) acatou a apelação de uma candidata de concurso da Polícia Militar que foi excluída do processo por conta de 1 centímetro e obrigou o órgão a chamá-la para o cargo de soldado após ela comprovar erros na medição da altura.
A mulher fez o concurso em 2012 e foi aprovada na primeira fase, mas foi desclassificada antes da realização da segunda etapa por ‘não atender aos critérios propostos’. A medição de altura registrou que ela teria 1,59m, ficando abaixo do exigido de 1,60m para mulheres. A candidata questionou o erro e procurou a Justiça, perdendo o caso na primeira tentativa.
Em seguida, ela entrou com um novo pedido alegando inconstitucionalidade e falta de legitimidade do critério de admissão em 2018, mas acabou perdendo pela segunda fez a exclusão foi mantida. A mulher reuniu provas médicas que atestavam sua altura correta e o desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, responsável pelo caso, acatou o pedido que foi aprovado de forma unânime.
O magistrado exigiu o ingresso de mulheres a partir de 1,55m, seguindo os padrões adotados pelo Exército.
“Prevalecendo a altura mínima de 1,55m mencionada, tem-se por injusta a eliminação da autora do certame em que concorreu, já que, na medição oficial efetuada no exame biométrico da etapa de avaliação de condições de saúde do certame, concluiu-se que ela ostentava pelo menos 1,59m de altura”, explicou o desembargador.