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Justiça mantém prisão de corretor que vendeu imóveis da mãe com documentos falsos

Mãe descobriu o esquema fraudulento e registrou ocorrência policial para impedir novas vendas

TJDFT mantém prisão de filho que aplicou golpe na própria mãe

Em decisão unânime, a 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um homem pelo crime de estelionato, na modalidade de disposição de coisa alheia como própria. O réu, que atuava como corretor de imóveis, vendeu lotes pertencentes à própria mãe sem autorização, utilizando documentos falsificados e causando um prejuízo de mais de R$ 53 mil às vítimas. As informações são do TJDFT.

A proprietária dos imóveis, mãe do réu, descobriu o esquema fraudulento e registrou uma ocorrência policial para impedir novas vendas. Ela chegou a procurar os próprios compradores para alertá-los sobre a irregularidade das transações. A falsidade dos reconhecimentos de firma nos contratos foi posteriormente confirmada às autoridades pelo 2º Tabelionato de Notas e Protesto de Brasília.

Durante o julgamento, a defesa alegou ausência de intenção (dolo), insuficiência de provas e erro de tipo essencial, argumentando que o réu possuía procuração válida da mãe e agiu de boa-fé. Contudo, o Tribunal rejeitou todos esses argumentos.

Os desembargadores destacaram que o “acervo probatório demonstra que o réu vendeu imóveis de propriedade de sua mãe, falsificando documentos e ocultando dos compradores a verdadeira titularidade dos bens, o que evidencia o dolo exigido pelo tipo penal”. A materialidade e a autoria dos crimes foram confirmadas com base em depoimentos das vítimas, documentos contratuais, laudos periciais e a resposta oficial do cartório.

A condenação foi mantida em três anos de reclusão e multa. No entanto, o Tribunal modificou o regime de cumprimento da pena de semiaberto para aberto e determinou a substituição da prisão por duas penas restritivas de direitos.

Detalhes do esquema fraudulento:

  • O condenado vendeu três lotes localizados em Arapoanga, Planaltina/DF, entre os anos de 2011 e 2012.
  • Os terrenos eram de propriedade de sua mãe, que jamais autorizou as transações.
  • Para conferir uma aparente legalidade aos negócios, o réu falsificou a assinatura materna em contratos de compra e venda e providenciou o reconhecimento de firma de forma fraudulenta.

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