Mulheres que denunciem assédio sexual cometido por integrantes da magistratura poderão, a partir desta semana, participar diretamente dos processos administrativos disciplinares (PAD) que investigam esses casos no Judiciário. A decisão foi tomada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (25/11), durante a 16ª Sessão Ordinária de 2025.
Por maioria, conselheiras e conselheiros aprovaram que as vítimas poderão atuar como terceiras interessadas, com direito a apresentar perguntas, acompanhar depoimentos, fazer alegações finais e realizar sustentação oral, algo até então inexistente na esfera administrativa da Justiça.
Decisão
A proposta foi relatada pela conselheira Renata Gil, que afirmou que o tratamento processual diferenciado se justifica pela perspectiva de gênero e pelos compromissos internacionais de proteção às mulheres vítimas de violência. Segundo ela, o assédio sexual não pode ser tratado como uma simples infração disciplinar.
“Trata-se de uma conduta que atinge gravemente a dignidade, a integridade psíquica, a liberdade sexual e a honra da vítima. Seus efeitos reverberam profundamente na trajetória profissional da mulher”, afirmou.
Renata Gil lembrou que, apesar de ser quem denuncia, a vítima não podia participar formalmente do processo. Para a conselheira, excluir a denunciante significa invisibilizar a violência sofrida.
A relatora ressaltou que casos de assédio sexual expõem a intimidade da vítima, o que torna ainda mais necessário criar mecanismos transparentes e eficazes para garantir reparação moral, material e simbólica.
“O direito de informação permite que a mulher perceba que sua denúncia gerou resultados e, a partir disso, possa reconstruir sua narrativa de vida”, disse.
TJSP havia negado acesso
O caso analisado pelo CNJ envolve uma servidora do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que denunciou um juiz por assédio sexual e teve o acesso ao PAD negado pela desembargadora responsável pelo caso.
Com a decisão do Plenário, a requerente deverá ser incluída como interessada no processo, passando a ter direito de:
- acessar os autos e obter cópias de documentos;
- acompanhar todos os atos instrutórios;
- formular perguntas a testemunhas e ao magistrado investigado;
- solicitar produção de provas;
- apresentar alegações finais;
- realizar sustentação oral, acompanhada de advogado ou defensor público.
O entendimento aberto pelo CNJ passa a orientar casos semelhantes em tribunais de todo o país.