O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de um motel em Cuiabá ao pagamento de mais de R$ 30 mil ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD). A penalidade se deve à execução pública de músicas em quartos do estabelecimento sem a devida autorização. A decisão ainda autoriza a inclusão de valores referentes a períodos anteriores à sentença, o que pode elevar o total da indenização.
Segundo o processo, o ECAD acusou o motel de transmitir obras musicais e audiovisuais por meio de televisores instalados nos quartos, sem pagamento dos direitos autorais. A prática, conforme sustentado pela entidade, configura execução pública nos termos da Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98), mesmo que os conteúdos sejam acessados por meio de serviços de TV por assinatura.
A relatora do caso, a desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que a disponibilização de equipamentos de som e imagem em quartos de hotéis e motéis configura execução pública, sem que isso represente cobrança em duplicidade por parte do ECAD.
O estabelecimento não apresentou defesa no prazo legal. Apenas em sede de apelação argumentou que já pagava direitos autorais à operadora de TV e que não havia comprovação de uso habitual das músicas. No entanto, a Justiça rejeitou a tese, considerando a presunção legal dos fatos alegados pelo ECAD e a ausência de provas em contrário.
A Corte também acolheu recurso do próprio ECAD, permitindo a inclusão de parcelas vencidas até a data da sentença, com base no artigo 323 do Código de Processo Civil. Com a decisão, o valor final a ser pago pelo motel poderá superar os R$ 30 mil inicialmente fixados.