Uma passageira que perdeu um casamento no qual seria madrinha devido a um atraso no voo da Latam será indenizada pela empresa em mais de R$ 18,7 mil. A companhia aérea foi condenada pela Justiça de Goiás em fevereiro desse ano.
Conforme informações da CNN Brasil, o voo aconteceria em agosto do ano passado, sairia de Belo Horizonte, em Minas Gerais, para São Paulo e, por fim, iria para Goiânia, em Goiás. Contudo, devido ao atraso de 30 minutos no primeiro voo, a passageira perdeu a conexão para o destino final.
Segundo o processo, a cliente ficou por 3 horas em filas até conseguir ser realocada em um novo voo e acabou chegando em Goiânia às 19h, quando, inicialmente, se não tivesse perdido a conexão, ela iria chegar às 13h55. Com o atraso, a passageira perdeu o casamento da amiga, no qual ela seria madrinha. Além disso, segundo a decisão, a Latam não teria arcado com os custos da alimentação durante a espera para o novo voo.
Diante da situação, o juiz Rodrigo de Castro Ferreira decidiu que a Latam deveria arcar com R$ 6.751 por danos materiais e com R$ 12 mil por danos morais.“Isso porque, o atraso do voo que resultou na perda de importante compromisso social (casamento de amiga no qual a autora seria madrinha), somado ao extravio da bagagem e à ausência de assistência material adequada, ultrapassa a esfera do mero aborrecimento, caracterizando dano moral indenizável”, argumentou o magistrado.
Sobre o assunto, a Latam informou que não irá comentar questões judiciais em andamento.