A Justiça de São Paulo determinou, nesta terça-feira (25), que uma farmácia que vendeu um colírio para adulto no lugar de um remédio para enjoo e vômito, para os pais de um bebe de dois meses, terá que pagar uma indenização de R$ 21 mil. O caso aconteceu em 2023.
De acordo com o processo, após a administração do medicamento, a criança teve intoxicação e ficou internada na UTI por três dias. A ré, que no dia atendeu os pais na farmácia, alegou ilegibilidade de receita manuscrita e culpa exclusiva da vítima por não ter lido a bula.
Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Ana Lucia Romanhole Martucci, apontou que o receituário, embora manuscrito, não estava ilegível. “Se o atendente não tinha certeza da venda a ser efetuada, lhe incumbia a consulta ao farmacêutico responsável. [...] Na pior das hipóteses, poderia facilmente certificar-se, com questionamentos aos genitores da paciente, que se tratava de um bebê com enjoo e vômito, o que não ensejaria a prescrição de medicação consistente em colírio de uso adulto”, escreveu.
Sobre a alegação de que os responsáveis pela criança deveriam ter lido a bula, a magistrada destacou que não há como impor aos consumidores, pessoas leigas, “a atribuição de verificação acerca da correção do medicamento vendido, uma vez que, ao procurarem uma rede de drogaria conhecida, tal como ocorreu, espera-se o atendimento por profissionais especializados”. Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Carmen Lucia da Silva e Sá Duarte.