Os desembargadores da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiram, por unanimidade, que a mãe do menino o Henry Borel, Monique Medeiros da Costa e Silva de Almeida, vai continuar presa.
A decisão vem após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, determinar que o colegiado do Judiciário fluminense reavaliasse a necessidade da prisão preventiva de Monique, acusada de participar da morte o menino Henry Borel, em março de 2021, na época com quatro anos.
A defesa de Monique Medeiros argumentou que o juiz de primeira instância que deveria ser o responsável pela reavaliação da medida cautelar. No entanto, o Código de Processo Penal estabelece que a revisão da prisão preventiva deve ser feita pelo mesmo órgão que a decretou, no caso a 7ª Câmara Criminal do TJRJ.
“A manutenção da prisão preventiva da recorrida apresenta medida absolutamente imprescindível para resguardar os meios e os fins da ação penal de origem. Faz-se necessária a manutenção da custódia preventiva, no caso concreto, notadamente para a garantia da ordem pública, conveniência da instrução e para assegurar o máximo possível a aplicação da lei pena”, destacou o relator, desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto.
Além da manutenção da pessoa preventiva, o desembargador solicitou que as petições juntadas ao processo, relatando as agressões sofridas por Monique Medeiros no Instituto Penal Talavera Bruce e a falta da atuação das autoridades custodiantes sejam remetidas à 2ª Vice-Presidência do TJRJ e ao procurador-geral de Justiça.
O caso
Monique Medeiros e o ex-vereador Jairinho, padrasto da criança, são réus por homicídio duplamente qualificado, por tentarem atrapalhar as investigações e por ameaçarem testemunhas.
O menino Henry, que morava com a mãe e o ex-vereador, num apartamento da Barra da Tijuca, zona oeste do Rio, foi levado ao hospital pelo então casal ao hospital, mas chegou sem vida a unidade.
O laudo apontou que a criança sofreu mais de 20 lesões provocadas por ação violenta.