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Unicamp lança vestibular para estudantes estrangeiros refugiados

Inscrições são gratuitas e podem ser feitas pela internet

A Unicamp anunciou, nesta quinta-feira (20), que lançará um vestibular exclusivo para estudantes estrangeiros refugiados ou em situação de risco no país de origem. Também podem se matricular migrantes que recebam auxílio de políticas humanitárias do governo brasileiro.

As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pela internet, entre 10 e 30 de abril, na página eletrônica da Comvest. Há disponíveis 45 vagas em 26 cursos.

De acordo com a Comissão Permanente para os Vestibulares da Unicamp (Comvest), os estudantes devem escolher uma opção de curso e de idioma (espanhol, inglês ou português).

O processo terá duas fases:
1) Prova de Leitura e Interpretação de Textos (Plit), Prova de Conhecimentos Específicos (PCE) relativos às grandes áreas de conhecimento e Prova de Redação (PR);
2) análise de compatibilidade curricular.

A Plit e a PCE, obrigatórias para todos os candidatos, ocorrerão no dia 18 de maio de 2025, a partir das 13h (horário de Brasília). As provas serão online para, segundo os organizadores, permitir a ampliação do acesso de estudantes estrangeiros à Unicamp.

“Será a primeira vez que a Comvest aplicará uma prova de maneira online e que poderá ser realizada em diferentes países. A prova tem características peculiares. Uma delas é que os candidatos poderão escolher entre três idiomas para fazer o exame. As questões vão cobrar conteúdos gerais, necessários para ingresso no ensino superior, tais como uma base de matemática e cálculo, leitura e interpretação de texto e conhecimentos sobre o contexto internacional que passa, por exemplo, por temas como migrações e refúgio”, esclareceu José Alves de Freitas Neto, diretor da Comvest.

Além das provas, os estudantes interessados deverão enviar sua documentação acadêmica para a etapa de análise curricular, que ficará a cargo das comissões de graduação de cada curso. No mesmo momento e de maneira remota, os candidatos deverão remeter, também, a documentação para comprovar a situação de refúgio ou de risco, conforme especificada no edital referente ao exame.

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