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Julgamento no STF pode definir idade mínima para laqueadura e vasectomia

Julgamento que pode voltar a ser analisado no STF nesta quarta-feira (12) avalia idade mínima de 21 para 18 anos

Será retomado nesta quarta-feira (12) no Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento que pode mudar para 18 anos a idade mínima para se fazer laqueadura e vasectomia no Brasil. Seguindo a lei atual de 2022, para realizar o procedimento de esterilização voluntário, a pessoa deve ter no mínimo 21 anos ou dois filhos vivos, além da capacidade civil plena - capacidade de cumprir de forma autônoma seus direitos e deveres como cidadão.

Mas, na prática, alguns médicos acabam considerando que a pessoa deve ter no mínimo 21 anos e dois filhos vivos, e não, uma condição ou outra.

A ação que está em pauta no STF foi protocolada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), defendendo que maiores de 18 anos já possam optar pela esterilização voluntária. O partido alega que “essas exigências [atuais] afrontam direitos fundamentais, contrariam tratados internacionais firmados pelo Brasil, além de divergir dos principais ordenamentos jurídicos estrangeiros”.

O julgamento sobre o caso começou em novembro de 2024, quando apenas dois ministros votaram sendo favoráveis à manutenção das regras atuais, sendo o relator do caso, Nunes Marques e Flávio Dino. O partido apontou ainda, que o “fato de o Estado definir as condições para que homens e mulheres decidam sobre a própria vida reprodutiva viola princípios como a dignidade da pessoa humana, a liberdade de escolha, a autonomia privada, liberdade de planejamento familiar e os direitos sexuais e reprodutivos”.

Na retomada do julgamento nesta quarta, o primeiro a votar será o ministro Cristiano Zanin, que seria o terceiro a votar, mas da última vez pediu mais tempo para análise do caso. Vale lembrar, que na lei atual, a esterilização voluntária pode ser feita por pessoas que não cumpram os requisitos vigentes, mas que tenham questões de saúde ou genética que possam afetar sua própria vida ou de eventuais filhos.

Nos casos em geral, um prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico são exigidos. Segundo regras do Conselho Federal de Medicina (CFM), independente da legislação, os médicos têm autonomia para se recusar a fazer o procedimento de esterilização voluntária caso não concordem com ele.

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Formada em jornalismo pelo Centro Universitário de Belo Horizonte (UniBH), já trabalhou na Record TV e na Rede Minas. Atualmente é repórter multimídia e apresenta o ‘Tá Sabendo’ no Instagram da Itatiaia.
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