Os ex-agentes da Polícia Rodoviária Federal William Noia, Kleber Freitas e Paulo Rodolpho foram condenados neste sábado (7) pela morte de Genivaldo Santos, de 38 anos, em Umbaúba, no Sergipe.
Os ex-policiais pegaram penas de 23 a 28 anos de prisão por terem matado Genivaldo Santos asfixiado no porta-malas de uma viatura com gás lacrimogêneo. O caso ocorreu em maio de 2022, e a condenação veio dois anos depois. A informação é do g1.
William Noia, que abordou Genivaldo e segurou a porta da viatura com o gás dentro foi condenado a 23 anos, um mês e nove dias; Kleber Freitas, que usou o spray de pimenta contra Genivaldo cinco vezes, pegou 23 anos, um mês e nove dias; e Paulo Rodolpho, que chegou após o início da abordagem, jogou a bomba de gás e segurou a porta, pegou 28 anos de prisão.
A decisão da Justiça ainda cabe recurso. Eles foram acusados de tortura e homicídio triplamente qualificado. O Júri Popular, no entanto, desclassificou o crime de homicídio doloso para William e Kleber, que responderam por tortura seguida de morte e homicídio culposo. Paulo foi absolvido pelo crime de tortura, e condenado por homicídio triplamente qualificado.
Causa da morte foi asfixia mecânica
A morte de Genivaldo foi causada por asfixia mecânica com inflamação das vias aéreas. O laudo do Instituto Médico Legal (IML) apotou que a vítima não estava em surto psicótico no momento da abordagem, o que havia sido afirmado pelos agentes. Ele estava sob efeito de quetiapina, um remédio para tratamento de esquizofrenia.
Na época, a PRF abriu um processo disciplinar para investigar a conduta dos policiais. Depois de um ano e meio, a corporação decidiu demitir os policiais e enviou um processo de 13 mil páginas ao Ministério da Justiça, que daria a última resposta.
Vídeos que mostravam Genivaldo imobilizado no porta-malas e exposto a spray de pimenta e gás lacrimogêneo por mais de 11 minutos viralizaram na época. Os familiares dele receberam indenização de R$ 1 milhão da União. Para o juiz Pedro Esperanza Sudário, da 7ª Vara Federal de Sergipe, o Estado tem responsabilidade por danos e crimes causados por agentes públicos no exercício das funções.