A Justiça de São Paulo aumentou de R$ 3,5 mil para R$ 10 mil o valor da indenização de uma cliente que levou descarga elétrica dentro de um supermercado de Itapetininga-SP. A decisão, da 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi divulgada nesta semana.
Conforme o processo, a mulher ficou com a mão presa ao abrir a geladeira de frios e recebeu descarga elétrica que causou queimaduras de segundo grau no antebraço e ferimento na base da língua.
A desembargadora Maria de Lourdes Lopez Gil, relatora do recurso, destacou que o ressarcimento pelo prejuízo moral deve ser arbitrado com razoabilidade e proporcionalidade.
“Considerando o fato e o porte econômico da ré, o valor condenatório fixado comporta majoração para R$ 10 mil, que é razoável e proporcional às peculiaridades do caso, sendo suficiente e adequado a indenizar pelos danos morais ocorridos, sem causar enriquecimento indevido”, escreveu em seu voto.
Completaram a turma de julgamento os desembargadores Carlos Dias Motta e Vianna Cotrim. A votação foi unânime.