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Filho de presa que morreu por falta de medicamento será indenizado

Indenização por danos morais teve valor fixado em R$ 30 mil

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que o Governo do Distrito Federal deve indenizar o filho de uma mulher que morreu na prisão por falta de medicamentos. A 2ª Turma Cível fixou uma indenização de R$ 30 mil por danos morais considerando a negligência do Estado ao não fornecer os remédios necessários ao tratamento da detenta.

A mulher foi presa em 4 de setembro de 2019 após um desentendimento com o companheiro. No dia seguinte, durante a audiência de custódia, ela informou que fazia uso de medicamentos para tratar depressão e ansiedade. No entanto, sua prisão em flagrante foi convertida em preventiva. Em 6 de setembro, apenas dois dias após a detenção, ela cometeu suicídio na cela. Os advogados argumentam que a interrupção abrupta dos medicamentos gerou efeitos colaterais diversos, o que resultou na tragédia.

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O Governo do Distrito Federal justificou que a detenta foi colocada em uma cela isolada, seguindo protocolos de quarentena devido à pandemia de Covid-19, e assegurou que ela não apresentou sinais de instabilidade emocional. Além disso, o governo explicou que os atendimentos médicos nas unidades prisionais ocorrem apenas às terças-feiras e, devido ao feriado de 7 de setembro, não foi possível um atendimento mais rápido.

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No entanto, o relator do caso no tribunal ressaltou que a mulher já havia sido diagnosticada com Transtorno Depressivo Recorrente, apresentando sintomas psicóticos. Ele destacou que, mesmo com a falta dos medicamentos por apenas um dia, ela deveria ter recebido atendimento imediato ao ser admitida na unidade prisional. Para o magistrado, houve falhas tanto na recepção quanto na vigilância da mulher, caracterizando violação da responsabilidade do Estado em garantir a integridade física e psicológica dos presos.

Os desembargadores também pontuaram “o inegável sofrimento de uma criança, com sentimento de medo e desamparo diante da perda de um vínculo importante”, em referência ao filho da vítima, que na época tinha apenas 11 anos. Além da indenização de R$ 30 mil, o governo deverá pagar uma pensão mensal equivalente a um terço do salário mínimo, com direito a férias e décimo terceiro, até que o jovem complete 21 anos.

O processo corre em segredo de justiça.


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Rúbia Coelho escreve em colaboração com a Itatiaia
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